Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2655/2023
EMENTA:
| ESTABELECE NORMAS SOBRE A DISTRUIÇÃO E ENTRADA DE ÁGUA POTÁVEL EM EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
A
rt. 1º As produtoras de espetáculos deverão promover a disponibilização gratuita de água potável nos eventos realizados no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Ficam vedadas as concessões de liberações pelos órgãos de fiscalização do Município sem que que ocorra a prévia comprovação de que será disponibilizada a distribuição de água potável ao público.
Art. 3º Os locais de concentração do público para a abertura dos portões deverão ter cobertura com capacidade para reduzir a incidência do sol e da chuva, além de pontos para oferta gratuita de água potável.
Art. 4º Será permitida a entrada com garrafas de água em espetáculos e comidas em pequenos recipientes descartáveis.
Art. 5º É proibido realizar aumento do valor da venda de água potável dentro dos espetáculos que superem quarenta por cento do valor praticado no mercado.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Plenário Teotônio Villela, 21 de novembro de 2023.
JUSTIFICATIVA