Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2304/2023
EMENTA:
| DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL A FEIRINHA DO RIO COMPRIDO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica a Feirinha do Rio Comprido, localizada na Praça Condessa Paulo de Frontin, no Rio Comprido, por sua relevância cultural e gastronômica, declarada Patrimônio Cultural do Município do Rio de Janeiro, para inscrição no Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 9 de agosto de 2023.
JUSTIFICATIVA