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PROJETO DE LEI Nº 2148/2023
Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam os estabelecimentos de ensino localizados no Município do Rio de Janeiro obrigados a substituir sinais sonoros estridentes por sinais musicais ou visuais adequados a estudantes com Transtorno do Espectro Autista - TEA.

Art. 2º Os estabelecimentos de ensino terão o prazo de cento e oitenta dias, contados da data de publicação desta Lei, para a adequação às suas determinações.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 6 de junho de 2023.


JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como objetivo a substituição de sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino localizados no Município do Rio de Janeiro a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Estudos estimam que entre 56% e 80% das pessoas com TEA apresentam hipersensibilidade sensorial, ou seja, elas sentem demais os estímulos do ambiente, como o som. Sendo assim, o barulho pode ser muito alto para que elas lidem com esse estímulo sem ter uma crise. Os autistas, em sua maioria, não percebem dor, medo, fome, mal estar físico e perigo da mesma forma que as demais pessoas. Há autistas que sofrem de transtorno generalizado de ansiedade porque vivem em estado de alerta constante, são hiper responsivos ao ambiente e sensíveis a qualquer sinal ambiental. A hipersensibilidade sensorial aos estímulos do ambiente é, inclusive, um dos critérios levados em conta na hora de fechar o diagnóstico de TEA. Por exemplo, um latido de cachorro ou uma buzina de caminhão, podem ser suficientes para causar pânico em crianças dentro desse espectro. É como se eles escutassem todos os sons do ambiente de uma só vez, sem focar a atenção em nenhum deles, provocando uma sobrecarga naquele sentido. É algo que foge ao controle dessas pessoas. Assim, o que pode ser uma sensação considerada normal e tolerável para pessoas neurotípicas – sem nenhum transtorno de desenvolvimento – pode ser considerada um estímulo verdadeiramente aversivo para uma pessoa autista, a ponto de gerar angústias e sofrimentos incapacitantes. Em virtude disso, é de extrema importância que haja essa mudança simples, porém de grande eficácia, com intuito de não gerar mais nenhum incômodo e sofrimento a esse grupo de crianças e jovens que necessitam frequentar os estabelecimentos de ensino de forma mais agradável e saudável possível.
Pelo exposto, solicito aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Lei.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Anexado

Datas:
Entrada 06/06/2023Despacho 06/15/2023
Publicação 06/16/2023Republicação 02/07/2025

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 34 Pág. do DCM da Republicação 4
Tipo de Quorum Arquivado Não
Motivo da Republicação Adequação do despacho Pendências? Não


Observações:

Republicado no DCM nº 028, de 10/02/2025, pág. 2, por incorreção.



DESPACHO: A imprimir Nos termos do item 5 do Precedente Regimental n° 27, de 2005, numere-se, publique-se e proceda-se ao APENSAMENTO do presente projeto legislativo ao PL n° 1876/2023, por versar sobre conteúdo normativo previsto na matéria em tramitação.
.
Em 15/06/2023
CARLO CAIADO - Presidente

EM TEMPO: Em decorrência do desapensamento determinado pelo Ato do Presidente nº 1/2025, republique-se o PL nº 2148/2023 para que nele conste o encaminhamento às seguintes Comissões Permanentes:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
Comissão de Educação, Comissão de Meio Ambiente.
Em 06/02/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão de Meio Ambiente

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for OBRIGA A SUBSTITUIÇÃO DE SINAIS SONOROS ESTRIDENTES POR SINAIS MUSICAIS OU VISUAIS ADEQUADOS A ESTUDANTES COM OBRIGA A SUBSTITUIÇÃO DE SINAIS SONOROS ESTRIDENTES POR SINAIS MUSICAIS OU VISUAIS ADEQUADOS A ESTUDANTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => 20230302148 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão de Educação Comissão de Meio Ambiente }06/16/2023Vereadora Rosa Fernandes
Blue right arrow Icon Anexado => PL 1876/202306/16/2023
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº1/2025 de 03/01/2025 => Desanexação01/06/2025
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº7/202502/18/2025
Blue right arrow Icon Em Anexo => PL Nº 2870/202407/01/2025
Blue right arrow Icon Em Anexo => PL N° 934/202507/18/2025
Blue right arrow Icon Despacho => Requerimento => REQUERIMENTO S/Nº => Desanexação e Anexação de projeto05/15/2026
Blue right arrow Icon Anexado => 1876/202305/15/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
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