Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará a imposição de multa, a ser graduada de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido.
Art. 3º A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta Lei e a aplicação da sanção ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação.
Segundo relatório do CDC (Center of Diseases Control and Prevention) traduzido para o português como Centro de Controle de Doenças e Prevenção, publicou dados recentes a respeito da prevalência de autismo entre crianças de 8 anos (1 a cada 44 crianças), dados estes que foram coletados em 2018, obtiveram um aumento de 22% em relação ao estudo anterior (1 para cada 54 crianças).
Segundo Paiva Júnior (2021), se estes dados fossem referentes ao Brasil, o país teria cerca de 4,84 milhões de autistas. Estudos estimam que entre 56% e 80% das pessoas no espectro do autismo apresentam a hipersensibilidade, ou seja, elas sentem demais os estímulos do ambiente, como o som. Assim, o que pode ser uma sensação considerada normal e tolerável para pessoas neurotípicas – sem nenhum transtorno de desenvolvimento – pode ser considerada um estímulo verdadeiramente aversivo para uma pessoa com autismo, a ponto de gerar angústias e sofrimentos incapacitantes. Em virtude disso, é de extrema importância que haja essa mudança simples, porém de grande eficácia, com intuito de não gerar mais nenhum incômodo a esse grupo de crianças que necessitam frequentar os estabelecimentos de ensino de forma mais agradável e saudável possível.
Pelos motivos expostos, contamos com o apoio dos meus Nobres Pares e do Chefe do Executivo, para que possamos aprovar tão louvável proposição. Texto Original:
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência 04.:Comissão de Educação 05.:Comissão de Meio Ambiente 06.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira