Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº 644/2025
Autor(es): VEREADOR SALVINO OLIVEIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Programa de Intercâmbio Internacional para Professores que tem por objetivo ofertar aos professores da Rede Municipal de Ensino do Rio de Janeiro curso de língua estrangeira e experiência de intercâmbio internacional educacional e cultural supervisionado e custeado pelo Poder Público com a finalidade de:

I - proporcionar o fortalecimento, a complementação e o enriquecimento curricular em línguas estrangeiras;

II - incentivar a capacitação em língua estrangeira e aquisição de competência comunicativa na mesma;

III - fomentar o desenvolvimento, a comunicação, a criatividade, a colaboração e o pensamento crítico dos profissionais da educação;

IV - contribuir para a melhoria do ensino de línguas estrangeiras nas escolas municipais atuando na formação continuada dos professores;

V - proporcionar aos professores da rede a oportunidade de acesso às novas perspectivas culturais, sociais e profissionais, ampliando seu repertório cultural e suas leituras do mundo que favorecem os ideais de respeito, de convívio e de valorização da diversidade;

VI - promover a valorização dos profissionais da educação por meio do aperfeiçoamento de suas práticas pedagógicas;

VII - fomentar a troca de experiências e conhecimentos entre profissionais da educação de diferentes países, contribuindo para a inovação pedagógica na rede municipal.

Art. 2º O curso de língua estrangeira e formação do Programa configura-se como atividade não obrigatória, de livre escolha dos professores, ofertado gratuitamente, cuja participação dar-se-á por adesão, de forma presencial e, excepcionalmente, com aulas remotas, em horários a serem definidos pelo Poder Executivo.

Art. 3º O Programa de Intercâmbio Internacional para Professores poderá ser ofertado nas seguintes modalidades, com duração determinada em edital específico, a ser publicado pelo Poder Executivo:

I - intercâmbio para curso de imersão ou intensivo na língua pátria do país de destino;

II - intercâmbio para curso de formação continuada em país estrangeiro.

§ 1º Poderão ser instituídas modalidades específicas de intercâmbios internacionais, por ato do Chefe do Executivo, respeitadas as finalidades previstas nos incisos I a VII do art. 1º

§ 2º Poderão, a critério do Poder Executivo, fazer parte da supervisão do Programa no exterior, na qualidade de monitores e coordenadores, agentes públicos designados por ato do titular da pasta, os quais farão jus à concessão de passagens aéreas, diárias e ajudas de custo, nos termos da legislação aplicável.

Art. 4º São requisitos para participação no curso de línguas do Programa:

I - ser titular de cargo efetivo do Grupo Ocupacional Magistério da Rede de Ensino Público do Município do Rio de Janeiro;

II - estar em efetivo exercício de suas funções na Rede Municipal de Ensino;

III - não reunir os requisitos para a aposentadoria compulsória nos cinco anos que sucederem a publicação do edital de seleção.

Art. 5º São requisitos para a participação no intercâmbio do Programa:

I - conclusão da formação em língua estrangeira;

II - aprovação no processo seletivo do Programa de intercâmbio, conforme edital específico a ser publicado pelo Poder Executivo;

Parágrafo único. Na hipótese de o professor comprovar ter proficiência na língua inglesa superior à proficiência mínima exigida pelo edital de seleção para o intercâmbio, o mesmo poderá ser dispensado da formação para inscrever-se no processo seletivo, caso não haja turma ofertada pelo Programa no nível de proficiência dele.

Art. 6º O Poder Executivo, por meio de Decreto, poderá incluir no Programa professores efetivos das áreas de conhecimento previstas na Base Nacional Comum Curricular ou de outras línguas estrangeiras, desde que no exercício de funções de magistério previstas na Lei Municipal nº 1.680, de 26 de março de 1991.

Art. 7º O Executivo poderá estabelecer novos requisitos para seleção dos docentes para além dos elencados nesta Lei, desde que asseguradas a isonomia e a impessoalidade do processo seletivo.

Art. 8º O servidor que participar do Programa obriga-se, por meio de Termo de Compromisso e Responsabilidade, irrevogável e irretratável, a permanecer no órgão ou entidade de origem ou lotação, após o término do curso, por período não inferior a cinco anos e, em caso de descumprimento, devolver todos os recursos gastos pelo Município para a sua participação.

Art. 9º Os processos seletivos para o intercâmbio do Programa serão disciplinados pelo Poder Executivo, por meio de editais, nos quais se estabelecerão a modalidade de intercâmbio, a quantidade de vagas, os procedimentos de inscrição e os demais requisitos para seleção dos candidatos.

Parágrafo único. A participação e sua classificação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito ao intercâmbio, ficando a concretização desse ato condicionada às etapas subsequentes.

Art. 10. Os países de destino do intercâmbio serão divulgados em edital a cada processo seletivo, assim como o número de vagas para cada país, as quais serão distribuídas aos classificados, segundo os critérios definidos no edital.

Parágrafo único. A indicação dos países para o intercâmbio educacional será feita pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o mapeamento de experiências de destaque internacional alinhadas às práticas de interesse da educação municipal e da relevância dos indicadores de desempenho em educação do país de destino.

Art. 11. Observar-se-á, no curso do intercâmbio internacional decorrente do Programa, para os professores selecionados:

I - Bolsa de Apoio Financeiro: parcela única que será paga anteriormente ao embarque, objetivando custear as despesas de entrada no país de destino;

II - Auxílio Deslocamento: destinado a contribuir com as despesas de aquisição de bilhetes aéreos de ida e volta em classe econômica e tarifa promocional, a ser pago na moeda praticada para o local de destino do bolsista;

III - Auxílio Instalação: destinado a contribuir com as despesas de acomodação do professor no país de destino;

IV - Auxílio Seguro-Saúde: destinado a contribuir com a contratação de seguro-saúde com cobertura no país de destino.

Parágrafo único. O valor das bolsas e auxílios referidos no caput será previsto em Decreto, lastreado em nota técnica, o qual também disporá sobre sua forma de reajuste, com a finalidade de manter o poder aquisitivo da moeda nacional em relação à moeda corrente do país de destino do professor selecionado para participar do intercâmbio.

Art. 12. Para a execução do Programa de que trata esta Lei, poderão ser celebrados convênios, acordos e ajustes de parceria congêneres com órgãos e entidades da Administração Pública de qualquer ente da Federação, organizações internacionais, governos estrangeiros e demais instituições de ensino públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.

Art. 13. O professor classificado para o Programa deverá cumprir todas as etapas relacionadas à preparação para o intercâmbio, embarque, permanência no país anfitrião, bem como ações e obrigações após seu retorno ao Brasil, as quais constarão no edital do processo seletivo.

Art. 14. Para fruição dos benefícios de que trata esta Lei, serão criados mecanismos de contrapartida para os selecionados, por meio de ofertas de aulas, palestras, cursos ou outras formas de transferências do conhecimento, conforme previsto no edital específico.

Parágrafo único. Os professores beneficiados pelo Programa deverão, após o retorno, compartilhar as experiências e conhecimentos adquiridos com os demais profissionais da rede municipal, por meio de atividades formativas, produção de materiais didáticos ou outras formas de disseminação do conhecimento, conforme regulamentação.

Art. 15. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, podendo estabelecer normas complementares à execução do Programa.

Art. 16. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 21 de maio de 2025.



JUSTIFICATIVA


O fomento pelo poder público para a realização de intercâmbios internacionais para professores da rede municipal pode trazer diversos benefícios para o desenvolvimento social e econômico da cidade. Primeiramente, ao expor os docentes a diferentes culturas e sistemas educacionais, o intercâmbio amplia seus horizontes, desenvolvendo habilidades como a adaptabilidade, a empatia e o pensamento crítico. Isso resulta em profissionais mais preparados para enfrentar os desafios do mundo globalizado, contribuindo para uma educação mais inclusiva e inovadora.

Os professores que participarão do Programa terão a oportunidade de aprimorar suas práticas pedagógicas, trazendo novas metodologias e abordagens para a sala de aula. Isso pode elevar a qualidade do ensino na rede municipal, refletindo em melhores resultados educacionais e, consequentemente, em uma formação mais qualificada dos estudantes da cidade. Tal iniciativa permite o aumento da captação de investimento e oferta de trabalho compatível com a qualificação, aumentando a renda e produtividade na cidade.

A valorização dos profissionais da educação é um dos pilares fundamentais para a melhoria da qualidade do ensino público. O Programa de Intercâmbio Internacional para Professores representa um importante instrumento de política pública voltado para essa valorização, oferecendo oportunidades de desenvolvimento profissional e pessoal que certamente refletirão positivamente em sua atuação em sala de aula.

Em suma, o investimento em intercâmbios internacionais para professores não apenas enriquece a experiência educacional, mas também fortalece a base social e econômica da cidade, criando um ciclo virtuoso de desenvolvimento, fortalece o aspecto cultural do Rio de Janeiro como cidade dos grandes eventos, tornando-a ainda mais receptiva pelo fator bilíngue e pela qualidade de seu sistema educacional.

Texto Original:

PROJETO_2612.pdf - PROJETO_2612.pdf


Legislação Citada

Lei Municipal nº 1.680, de 26 de março de 1991.

Dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do município, fixa a remuneração no serviço público municipal, estabelece a estrutura básica da administração pública, e dá outras providências.

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 05/22/2025Despacho 05/30/2025
Publicação 06/02/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 44 a 46 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Cultura, Comissão de Relações Internacionais, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 30/05/2025
VEREADOR WILLIAN COELHO - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Cultura
05.:Comissão de Relações Internacionais
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 644/2025TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 644/2025
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 644/2025TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 644/2025

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2025030064420250300644
Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI O PROGRAMA DE INTERCÂMBIO INTERNACIONAL PARA PROFESSORES, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO RIINSTITUI O PROGRAMA DE INTERCÂMBIO INTERNACIONAL PARA PROFESSORES, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO RIO DE JANEIRO => 20250300644 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Cultura Comissão de Relações Internacionais Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }06/02/2025Vereador Salvino OliveiraBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº604/202506/13/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR NIQUINHO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Relações Internacionais => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/08/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 644/2025 => Encerrada06/08/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 644/2025 => Aprovado (a) (s)06/08/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 644/2025 => Encerrada06/11/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 644/2025 => Aprovado (a) (s)06/11/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/22/2026Vereador Salvino Oliveira
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 07/09/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300644 => Lei 952607/09/2026
Blue right arrow Icon Arquivo07/09/2026






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.