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PROJETO DE LEI Nº 936/2025
Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º As empresas concessionárias ou permissionárias de serviços de telecomunicação que encerrarem, total ou parcialmente, suas operações de serviços fixos no Município do Rio de Janeiro ficam obrigadas a promover a retirada de toda a infraestrutura externa inativa de sua responsabilidade, incluindo cabos, caixas, antenas, dutos e demais equipamentos instalados em postes, prédios ou vias públicas.

Art. 2º A remoção da infraestrutura deverá ocorrer no prazo de até cento e oitenta dias após a comunicação de encerramento das atividades, sob pena de multa diária.

Art. 3º A execução do serviço de retirada poderá ser realizada por meio de contratação de mão de obra local, fomentando a geração de empregos temporários e promovendo o reaproveitamento ou descarte ambientalmente correto dos materiais.

Art. 4º Após a remoção, eventuais novas operadoras que venham a atuar na localidade deverão instalar infraestrutura nova e compatível com as tecnologias atuais, não sendo permitido o reaproveitamento de equipamentos sucateados ou fora de padrão técnico.

Art. 5º O descumprimento desta Lei implicará:

I – multa administrativa proporcional à extensão da rede não removida;

II – responsabilização ambiental e urbanística conforme legislação vigente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 26 de junho de 2025.


JUSTIFICATIVA

Com o encerramento das atividades de telefonia fixa ou móvel pelas operadoras, a infraestrutura obsoleta permanece instalada em vias públicas, contribuindo para a poluição visual, insegurança urbana e deterioração do espaço público. A remoção dessas estruturas é uma responsabilidade social e ambiental das empresas, e sua realização pode, inclusive, gerar empregos locais temporários. Além disso, a exigência de implantação de novas redes por futuras operadoras garante maior qualidade no serviço e atualização tecnológica.

Pelo acima exposto, convencidos que o Projeto de Lei em tela é de extrema relevância, conto com o apoio dos Nobres Pares para aprovação do mesmo.

Texto Original:

PROJETO_3069.pdf - PROJETO_3069.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Anexado

Datas:
Entrada 06/26/2025Despacho 07/17/2025
Publicação 07/18/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 31 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir Nos termos do item 5 do Precedente Regimental nº 27, de 2005, numere-se, publique-se e proceda-se ao APENSAMENTO do presente projeto legislativo ao PLC nº 140/2019 por versar sobre temática normativa comum.
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Em 17/07/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Anexado => PLC N° 140/201907/18/2025






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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