Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 10/2025
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO EMERGENCIAL, PRIORITÁRIO E INTEGRAL DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA SEXUAL NO ÂMBITO MUNICIPAL |
Autor(es): VEREADORA TATIANA ROQUE
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Os hospitais da rede pública municipal devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social.
Parágrafo único. Esta lei visa a regulamentar a Lei Federal nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, no âmbito municipal.
Art. 2º Considera-se violência sexual, para os efeitos desta Lei, qualquer forma de atividade sexual não consentida.
Art. 3º O atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do Sistema Único de Saúde - SUS, compreende os seguintes serviços:
I - diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas;
II - amparo médico, psicológico e social imediatos;
III - facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual;
IV - profilaxia da gravidez;
V - profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST;
VI - coleta de material para realização do exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia;
VII - fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis.
§ 1º Os serviços de que trata esta Lei são prestados de forma gratuita aos que deles necessitarem.
§ 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei a fim de viabilizar os serviços estabelecidos nos incisos I a VII deste dispositivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.
Plenário Teotônio Villela, 19 de fevereiro de 2025.
Vereadora Tatiana Roque
JUSTIFICATIVA