Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº 1723/2025
Autor(es): VEREADOR RODRIGO VIZEU


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Rio de Janeiro, o Programa Jovem Cientista, destinado a identificar, apoiar e incentivar jovens talentos nas áreas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas ao desenvolvimento de soluções voltadas para desafios sociais, econômicos e ambientais.

Parágrafo único. O Programa terá prioridade para estudantes da rede pública municipal de ensino.

Art. 2º São objetivos do Programa Jovem Cientista:

I – estimular estudantes a desenvolver projetos de pesquisa, experimentos e soluções inovadoras em diversas áreas do conhecimento;

II – incentivar a pesquisa em temas relevantes para o Município;

III – promover a integração entre escolas municipais, universidades, institutos de pesquisa e empresas;

IV – fomentar a formação de parcerias públicas e privadas para financiamento e suporte de projetos;

V – ampliar oportunidades educacionais para jovens talentos;

VI – reconhecer e premiar iniciativas inovadoras e de impacto positivo para a cidade.

Art. 3º O Programa poderá ser implementado por meio de:

I – realização de feiras e olimpíadas científicas no âmbito escolar e municipal;

II – concessão de bolsas de incentivo a estudantes envolvidos em projetos de pesquisa;

III – criação de laboratórios e espaços de inovação e criatividade nas escolas municipais;

IV – promoção de capacitações e oficinas temáticas em ciência, tecnologia e inovação;

V – instituição de prêmios anuais para jovens cientistas, em diferentes áreas do conhecimento.

Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com universidades, institutos de pesquisa, organizações não governamentais e empresas privadas para execução das ações previstas nesta Lei.

Art. 5º Fica facultada a criação de um Observatório Municipal Jovem Cientista, com a finalidade de monitorar as iniciativas, consolidar dados e elaborar relatórios anuais a serem encaminhados à Câmara Municipal e disponibilizados no Portal da Transparência.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei definindo critérios de seleção, formas de concessão de bolsas e parâmetros de avaliação dos projetos.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Teotônio Villela, 9 de dezembro de 2025.


JUSTIFICATIVA

O projeto de lei que apresentamos visa instituir o Programa Municipal Jovem Cientista, destinado a fomentar talentos em ciência, tecnologia e inovação no âmbito do Município do Rio de Janeiro, com prioridade para estudantes da rede pública..

A ciência, tecnologia e inovação são fundamentais para o desenvolvimento sócio econômico e ambiental de uma cidade. No entanto, muitas vezes, os jovens talentos em áreas da Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática são sub representados e não têm acesso a oportunidades para desenvolver suas habilidades.

O Programa Jovem Cientista visa mudar essa realidade, oferecendo oportunidades para que jovens estudantes da rede pública municipal de ensino possam desenvolver projetos de pesquisa, experimentos e soluções inovadoras em diversas áreas do conhecimento. Além disso, o programa busca promover a integração entre escolas municipais, universidades, institutos de pesquisa e empresas, fomentando a formação de parcerias públicas e privadas para financiamento e suporte de projetos.

A criação do Observatório Municipal Jovem Cientista será fundamental para monitorar as iniciativas, consolidar dados e elaborar relatórios anuais que permitam avaliar o impacto do programa e identificar áreas para melhoria.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) estabelece que a educação deve visar ao pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. O Programa Jovem Cientista está alinhado com esses objetivos, pois busca desenvolver habilidades e competências em ciência, tecnologia e inovação nos jovens estudantes.

Portanto, consideramos que essa lei é uma medida importante para fomentar o desenvolvimento de talentos em ciência, tecnologia e inovação no Município do Rio de Janeiro e promover a inclusão social e econômica dos jovens estudantes da rede pública.

Por essas razões, solicitamos a aprovação deste projeto de lei.

Texto Original:

PROJETO_4122.pdf - PROJETO_4122.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Anexado

Datas:
Entrada 12/11/2025Despacho 12/18/2025
Publicação 12/22/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 19/20 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Nos termos do § 5º do art. 239 do Regimento Interno, numere-se, publique-se e proceda-se ao APENSAMENTO do presente projeto legislativo ao PL nº 926/2025 por versar sobre o mesmo objeto normativo.
Em 19/12/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1723/2025TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1723/2025
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1723/2025TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1723/2025

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2025030172320250301723
Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI O PROGRAMA JOVEM CIENTISTA, DESTINADO A FOMENTAR TALENTOS EM CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO ÂMBITOINSTITUI O PROGRAMA JOVEM CIENTISTA, DESTINADO A FOMENTAR TALENTOS EM CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, COM PRIORIDADE PARA ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20250301723 => {A imprimir }12/22/2025Vereador Rodrigo Vizeu
Blue right arrow Icon Anexado => PL Nº 926/202512/22/2025






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.