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PROJETO DE LEI Nº 924/2025
Autor(es): VEREADORA TALITA GALHARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Esta Lei estabelece a obrigatoriedade da instalação de sensores tecnológicos para o monitoramento da quantidade de passageiros de transporte público coletivo rodoviário (ônibus), visando garantir o cumprimento do limite máximo de lotação permitido.

Art. 2º As empresas operadoras do serviço de transporte coletivo urbano municipal ficam obrigadas a instalar sensores tecnológicos que computem a quantidade de passageiros que entram nos veículos e exibam essas informações em monitores visíveis tanto para o condutor quanto para os passageiros.

Art. 3º O sistema de sensores e monitores deverá:

I - ser capaz de contabilizar, em tempo real, a quantidade de passageiros embarcados;

II - alertar automaticamente o condutor e os passageiros quando a capacidade máxima permitida for atingida;

III - garantir precisão na contagem de passageiros, de forma a evitar superlotação e assegurar conforto e segurança aos usuários.

Art. 4º As empresas responsáveis pela operação dos sistemas de transporte público coletivo terão o prazo de um ano, a contar da publicação desta Lei, para realizar a instalação dos sistemas de monitoramento em toda a frota.

Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará as empresas infratoras a:

I - advertência, na primeira ocorrência;

II - multa, em caso de reincidência, conforme regulamento a ser estabelecido pelo poder público;

III - suspensão da permissão ou concessão do serviço, em casos de descumprimento reiterado.

Art. 6º O valor da multa será estimado por Portaria do órgão fiscalizador de transporte público competente.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 25 de junho de 2025.


JUSTIFICATIVA


O presente projeto de lei busca garantir maior controle sobre a lotação dos sistemas de transporte público coletivo, visando assegurar a segurança e o conforto dos usuários. A superlotação dos transportes públicos tem sido uma constante preocupação, gerando riscos à integridade física dos passageiros e comprometendo a qualidade do serviço prestado.

A implementação de sensores tecnológicos para a contagem de passageiros permitirá um monitoramento eficaz, prevenindo o excesso de lotação e possibilitando uma melhor gestão do fluxo de passageiros. A exibição dessas informações em monitores visíveis para condutores e passageiros promoverá transparência e facilitará o cumprimento das normas de segurança.

Além disso, a exigência de um sistema de alerta automático garantirá que medidas preventivas possam ser adotadas antes que situações de superlotação comprometam o bem-estar dos usuários. A definição de penalidades para o descumprimento desta norma reforça a necessidade de sua implementação e cumprimento por parte das empresas operadoras.

Dessa forma, esta proposta visa contribuir para a melhoria das condições do transporte público coletivo do Município do Rio de Janeiro, promovendo um serviço mais seguro, organizado e eficiente para a população.

Texto Original:

PROJETO_3025.pdf - PROJETO_3025.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 06/25/2025Despacho 07/15/2025
Publicação 07/16/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 19 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Transportes e Trânsito,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 15/07/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Transportes e Trânsito
04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE SENSORES TECNOLÓGICOS PARA MONITORAMENTO DE QUANTIDADE DE PASSDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE SENSORES TECNOLÓGICOS PARA MONITORAMENTO DE QUANTIDADE DE PASSAGEIROS EM TODOS OS SISTEMAS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20250300924 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Transportes e Trânsito Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }07/16/2025Vereadora Talita GalhardoReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº834/202507/24/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
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