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PROJETO DE LEI Nº 2368/2026
Autor(es): VEREADORA MAÍRA DO MST


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída a política de estímulo ao ingresso da população carioca nas Instituições de Ensino Superior - IES por meio do passe livre aos inscritos nos exames de vestibular, nos dias de provas dos certames, nos ônibus municipais, Transporte Rápido por Ônibus - BRT, Veículo Leve sobre Trilhos - VLT e demais modais de concessão municipal.

§ 1º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se exames de vestibular todos os processos seletivos para o ingresso em universidades, centros universitários e faculdades públicas ou privadas.

§ 2º O passe livre é a gratuidade na utilização dos modais dos transportes acima descritos.

Art. 2º Os estímulos de que trata esta Lei têm por objetivos:

I – garantir o direito à educação, removendo barreiras econômicas que impeçam a participação da população carioca nos processos seletivos para o ingresso no ensino superior;

II – democratizar o acesso ao ensino superior, ampliando as possibilidades de candidatas e candidatos de baixa renda, moradores de regiões periféricas e áreas de menor oferta de transporte;

III – promover o direito à cidade, assegurando a mobilidade urbana como condição para o exercício pleno da cidadania e para a participação em processos educacionais;

IV – reduzir desigualdades econômicas, socioespaciais e raciais no acesso às Instituições de Ensino Superior, reconhecendo que o custo do transporte representa obstáculo desproporcional para grupos historicamente marginalizados.

Art. 3º A gratuidade poderá ser garantida mediante apresentação do cartão de confirmação da inscrição, junto com o documento oficial com foto.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 10 de junho de 2026.



JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa instituir estímulos à política de passe livre nos transportes públicos municipais (ônibus, BRT, VLT e demais modais sob concessão municipal) para os inscritos nos exames vestibulares, nos dias de realização das provas, na cidade do Rio de Janeiro.

A proposição parte da constatação de que o acesso ao ensino superior no Brasil ainda é fortemente condicionado por fatores socioeconômicos e espaciais. Não obstante os avanços representados por políticas de cotas e expansão de vagas, permanece obscura – e por vezes negligenciada – uma barreira concreta e cotidiana: o custo do transporte público.

Os dados referentes ao ENEM 2023 na cidade do Rio de Janeiro são emblemáticos. Dos 116.997 jovens cariocas inscritos, 37.288 não compareceram às provas. Ainda que múltiplas causas possam explicar a ausência, o fator econômico e logístico relacionado à mobilidade urbana não pode ser um deles.

Entre os ausentes, 56,5% são oriundos de famílias com renda de até dois salários-mínimos, 18,1% cursaram todo o ensino médio em escolas públicas e 50,1% se autodeclaram pretos ou pardos. Esses números revelam um perfil claramente vulnerável: jovens que já enfrentaram desvantagens estruturais ao longo da trajetória escolar e que, no momento decisivo do acesso à universidade, veem-se diante de um obstáculo adicional. Estima-se que cerca de 48.088 jovens cariocas compõem o público-alvo direto do passe livre, sobretudo nas zonas Norte, Oeste e nas periferias da capital. 

A realidade do Rio de Janeiro, cidade marcada por profundas desigualdades socioespaciais e por uma rede de transporte público que ainda reflete a lógica da segregação urbana, exige respostas concretas do poder público municipal. A Vereadora Maíra do MST, no âmbito de seu mandato, propõe esta medida como instrumento de justiça social e de efetivação do direito à educação.

Os objetivos do PL, expressos em seu art. 2º, são claros: garantir o direito à educação, removendo barreiras econômicas; democratizar o acesso ao ensino superior; promover o direito à cidade; e reduzir desigualdades econômicas, socioespaciais e raciais. A gratuidade nos dias de prova não elimina todas as desigualdades, mas remove um obstáculo concreto e evitável.

Ressalta-se, por fim, que a proposição não representa renúncia fiscal desproporcional, uma vez que os dias de vestibular são restritos (no máximo, dois domingos por ano para o ENEM, acrescidos de eventivas datas de vestibulares específicos, em especial da UERJ). O impacto orçamentário é reduzido diante da relevância social da medida e do público-alvo bem delimitado – jovens em situação de vulnerabilidade que lutam por um lugar na universidade.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, certo de que estaremos dando um passo concreto rumo a uma cidade mais justa, educadora e democrática.

Texto Original:

PROJETO_4989.pdf - PROJETO_4989.pdf


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 06/10/2026Despacho 06/18/2026
Publicação 06/19/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 19/20 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Transportes e Trânsito,
Comissão de Educação, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 18/06/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Transportes e Trânsito
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº475/202607/01/2026
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