Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2368/2026
EMENTA:
| INSTITUI POLÍTICA DE ESTÍMULO AO INGRESSO DA POPULAÇÃO CARIOCA NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR POR MEIO DO PASSE LIVRE NOS TRANSPORTES DE CONCESSÃO MUNICIPAL AOS INSCRITOS NOS VESTIBULARES NOS DIAS DE PROVA. |
Autor(es): VEREADORA MAÍRA DO MST
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída a política de estímulo ao ingresso da população carioca nas Instituições de Ensino Superior - IES por meio do passe livre aos inscritos nos exames de vestibular, nos dias de provas dos certames, nos ônibus municipais, Transporte Rápido por Ônibus - BRT, Veículo Leve sobre Trilhos - VLT e demais modais de concessão municipal.
§ 1º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se exames de vestibular todos os processos seletivos para o ingresso em universidades, centros universitários e faculdades públicas ou privadas.
§ 2º O passe livre é a gratuidade na utilização dos modais dos transportes acima descritos.
Art. 2º Os estímulos de que trata esta Lei têm por objetivos:
I – garantir o direito à educação, removendo barreiras econômicas que impeçam a participação da população carioca nos processos seletivos para o ingresso no ensino superior;
II – democratizar o acesso ao ensino superior, ampliando as possibilidades de candidatas e candidatos de baixa renda, moradores de regiões periféricas e áreas de menor oferta de transporte;
III – promover o direito à cidade, assegurando a mobilidade urbana como condição para o exercício pleno da cidadania e para a participação em processos educacionais;
IV – reduzir desigualdades econômicas, socioespaciais e raciais no acesso às Instituições de Ensino Superior, reconhecendo que o custo do transporte representa obstáculo desproporcional para grupos historicamente marginalizados.
Art. 3º A gratuidade poderá ser garantida mediante apresentação do cartão de confirmação da inscrição, junto com o documento oficial com foto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 10 de junho de 2026.
JUSTIFICATIVA