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PROJETO DE LEI Nº 1103/2025
Autor(es): VEREADOR LENIEL BOREL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o Programa Municipal Jovem Tutor Digital, com a finalidade de capacitar adolescentes como monitores voluntários ou bolsistas para promover a inclusão digital de crianças, idosos e membros da comunidade em situação de vulnerabilidade social.

Art. 2º O Programa visa:
I – promover o acesso ao uso seguro, crítico e criativo da tecnologia;
II – desenvolver o protagonismo juvenil por meio de ações comunitárias;
III – estimular o aprendizado de competências digitais e cidadania online;
IV – apoiar o letramento digital intergeracional em territórios com baixo acesso tecnológico.
CAPÍTULO II
DO PÚBLICO-ALVO E FUNCIONAMENTO

Art. 3º Poderão participar do Programa adolescentes com idade entre catorze e dezoito anos, regularmente matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino, com bom desempenho escolar e interesse nas áreas de tecnologia, comunicação e educação.

Art. 4º As ações dos tutores digitais poderão ocorrer em:
I – escolas públicas;
II – bibliotecas e centros culturais;
III – Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, centros de juventude ou equipamentos públicos comunitários.

Art. 5º As atividades incluem:
I – oficinas de alfabetização digital básica e uso de dispositivos móveis;
II – apoio a idosos e pessoas com baixa escolaridade no uso de serviços públicos digitais;
III – ações de combate à desinformação e educação para o uso ético da internet;
IV – participação em feiras de tecnologia, eventos escolares e mutirões comunitários.
CAPÍTULO III
DA GESTÃO, PARCERIAS E INCENTIVOS

Art. 6º O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, podendo contar com o apoio da Secretaria Especial da Juventude Carioca e da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 7º O Município poderá firmar parcerias com:
I – universidades e instituições de ensino técnico;
II – organizações da sociedade civil;
III – empresas de tecnologia socialmente responsáveis.

Art. 8º Os adolescentes participantes poderão receber:
I – certificação como tutor digital, válida para fins de currículo e programas de estágio;
II – bolsa-incentivo, auxílio transporte e alimentação, conforme regulamentação;
III – acompanhamento pedagógico e orientação profissional.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 11 de agosto de 2025.


JUSTIFICATIVA

A exclusão digital é uma das faces da desigualdade social e compromete o pleno exercício da cidadania. No contexto das grandes cidades, muitas famílias ainda não dominam o uso de recursos digitais, e isso impacta no acesso à educação, aos serviços públicos, ao mercado de trabalho e à participação social.

O Programa “Jovem Tutor Digital” propõe uma solução inovadora e inclusiva: formar adolescentes como agentes de inclusão digital, promovendo educação intergeracional e desenvolvimento comunitário com protagonismo juvenil.

Além disso, o projeto contribui para a formação cidadã, a inserção profissional e a valorização da juventude das periferias, ocupando positivamente o tempo e os talentos desses jovens.

Texto Original:

PROJETO_3231.pdf - PROJETO_3231.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 08/12/2025Despacho 08/25/2025
Publicação 08/26/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 17-18 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática,
Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão do Idoso, Comissão de Educação,
Comissão de Cultura, Comissão de Assistência Social, Comissão de Esportes Lazer e Eventos,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 25/08/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
04.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
05.:Comissão do Idoso
06.:Comissão de Educação
07.:Comissão de Cultura
08.:Comissão de Assistência Social
09.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos
10.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL “JOVEM TUTOR DIGITAL” NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, COM O OBJETIVO DE CAPACITAR CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL “JOVEM TUTOR DIGITAL” NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, COM O OBJETIVO DE CAPACITAR ADOLESCENTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO COMO AGENTES MULTIPLICADORES DE INCLUSÃO DIGITAL EM SUAS COMUNIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20250301103 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão do Idoso Comissão de Educação Comissão de Cultura Comissão de Assistência Social Comissão de Esportes Lazer e Eventos Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }08/26/2025Vereador Leniel Borel
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº969/202509/09/2025
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