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PROJETO DE LEI Nº 1488/2025
Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o Programa de Formação Profissional para Pessoas em Situação de Rua e em Situação de Vulnerabilidade Social, com o objetivo de promover a qualificação profissional, a reinserção social e a autonomia econômica dessa população.

§ 1º Poderão participar do programa pessoas em situação de rua, bem como aquelas em condição de extrema vulnerabilidade social, conforme critérios estabelecidos pelo Poder Executivo em conjunto com as políticas de assistência social.

§ 2º Será criado um sistema de cadastro único e integrado, vinculado às políticas municipais de assistência social, saúde e habitação, para identificação, inscrição e acompanhamento dos participantes.

Art. 2º O Programa deverá garantir:

I – Oferta de cursos profissionalizantes gratuitos, de curta e média duração, alinhados às demandas do mercado de trabalho e às potencialidades da região;

II – Parcerias com instituições públicas e privadas de ensino técnico, centros de formação e organizações da sociedade civil;

III – Acompanhamento pedagógico, psicossocial e de frequência, com apoio para transporte, alimentação e materiais didáticos;

IV – Articulação com programas de geração de renda, cooperativas e iniciativas de economia solidária para facilitar a inserção no mercado de trabalho.

Art. 3º Os cursos poderão ser ofertados em regime regular ou em formato extracurricular, inclusive em finais de semana ou horários alternativos, para garantir a participação de pessoas com rotinas diversas ou que realizem atividades informais para subsistência.

Art. 4º Será priorizada a oferta de formações nas áreas de:

I – Serviços urbanos, como limpeza, manutenção e jardinagem;

II – Gastronomia e alimentação;

III – Tecnologia da informação básica;

IV – Artesanato, moda e economia criativa;

V – Cuidados pessoais, como barbearia, estética, manicure;

VI – Logística, armazenagem e entregas.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios, termos de colaboração ou acordos de cooperação com instituições públicas, privadas e do terceiro setor para a execução do programa.

Art. 6º A divulgação das vagas será feita de forma acessível através de:

I – Centros de referência da assistência social;

II – Unidades de acolhimento e serviços de convivência;

III – Redes sociais e site oficial da Prefeitura;

IV – Ações de abordagem social nas ruas.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser complementadas por recursos de parcerias ou programas estaduais e federais.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 16 de outubro de 2025.


JUSTIFICATIVA

A realidade de milhares de pessoas em situação de rua no Rio de Janeiro não pode ser ignorada: são homens, mulheres, jovens e idosos que vivem à margem da cidade, muitos sem acesso a trabalho, moradia, saúde ou sequer um olhar de respeito.

Muitos sobrevivem com pequenos serviços informais, sem renda estável, proteção social ou perspectiva de futuro.

A formação profissional é uma das ferramentas mais eficazes para romper o ciclo da pobreza e da marginalização. Ensinar uma profissão é transferir uma habilidade, capaz de promover a dignidade, autoestima e possibilidade de recomeço.

O Programa de Formação Profissional que propomos vai além da sala de aula, prevê cursos alinhados ao mercado, como gastronomia, cuidados pessoais, logística, tecnologia básica e serviços urbanos, e garante apoio real: transporte, alimentação, materiais e acompanhamento psicossocial.

Ademais, não adianta oferecer oportunidade se a pessoa não tem como chegar até ela. Além disso, o programa promove a integração entre políticas públicas: articula assistência social, educação, habitação e emprego.

Pela importância da matéria, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto de Lei.

Texto Original:

PROJETO_3822.pdf - PROJETO_3822.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Anexado

Datas:
Entrada 10/16/2025Despacho 10/22/2025
Publicação 10/23/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 20/21 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir Nos termos do § 5º do art. 239 do Regimento Interno, numere-se, publique-se e proceda-se ao APENSAMENTO do presente projeto legislativo ao PL nº 58/2025 por versar sobre a mesma temática normativa
.
Em 22/10/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Blue right arrow Icon Anexado => PL Nº 58/202510/23/2025






   
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