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PROJETO DE LEI Nº 1913/2026
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Monitoramento e Enfrentamento à Violência Digital contra Mulheres e Meninas, em todas as fases do ciclo de vida, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.


Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se formas de violência digital de gênero, entre outras:

I – perseguição virtual (cyberstalking): vigilância, monitoramento ou insistência obsessiva em contatos, por meio de dispositivos eletrônicos ou redes sociais;

II – ameaça ou constrangimento: uso de meios digitais para intimidar, coagir ou chantagear, inclusive mediante a ameaça de divulgação de informações ou imagens;

III – exploração e divulgação não consentida da intimidade: compartilhamento, venda ou disseminação de fotos, vídeos ou áudios de conteúdo sexual sem autorização, incluindo a manipulação digital de imagens com o uso de Inteligência Artificial (deepfakes);

IV – violência facilitada por tecnologia: uso de senhas ou rastreadores para controlar a localização, comunicações ou o acesso a recursos financeiros da vítima;

V – discurso de ódio e ataques misóginos: agressões verbais sistemáticas, linchamentos virtuais ou campanhas de desqualificação em plataformas digitais motivadas por questões de gênero.


Art. 3º O Programa tem por diretrizes:

I – erradicar a ocorrência de violências de gênero, sexual e reprodutiva;

II – garantir atendimento humanizado às mulheres e meninas vítimas;

III – coibir práticas institucionais de revitimização;

IV - promover a equidade com responsabilidade social;

V - desenvolver ações baseadas em dados e evidências.

 
Art. 4º O Programa tem como objetivos:

I - promover ações educativas e informativas em segurança digital;

II - capacitar profissionais para o atendimento e acolhimento;

III -promover campanhas permanentes de formação e combate às violências no ambiente digital; 

IV - estabelecer canais seguros para o acolhimento de denúncias;

V - promover ações intersetoriais integradas de proteção e garantias.

 
Art. 5° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 10 de março de 2026.


JUSTIFICATIVA


As transformações tecnológicas e a ampliação do uso das plataformas digitais produziram novas dinâmicas de relações sociais, inevitavelmente ampliando e ‘modernizando’ as formas de violência de gênero. Práticas como a perseguição virtual (cyberstalking), a exposição vexatória, a divulgação não consentida de conteúdos íntimos e os ataques misóginos em ambientes digitais têm produzido impactos severos na saúde mental, na integridade psíquica e na segurança de mulheres e meninas, atingindo-as em todas as fases do ciclo de vida.

Essas violências extrapolam o ambiente virtual, produzindo consequências concretas e devastadoras, como o constrangimento público, o isolamento social, danos à trajetória educacional e profissional, e o desenvolvimento de quadros graves de ansiedade e depressão. Fenômenos recentes, como a manipulação de imagens por Inteligência Artificial (deepfakes) e o uso de dispositivos de rastreamento para controle e vigilância, demonstram a urgência de uma resposta pública que acompanhe a sofisticação tecnológica assimilada por agressores.

Nesse contexto, torna-se fundamental que o Poder Público desenvolva estratégias de prevenção e orientação capazes de dialogar com as novas formas de violações que emergem no ambiente digital. A iniciativa deste Projeto de Lei foca na necessidade de promover espaços digitais mais seguros, especialmente para meninas e adolescentes — grupo frequentemente mais exposto e vulnerável às dinâmicas de exploração e violência virtual.

O Programa Municipal de Monitoramento e Enfrentamento à Violência Digital contra Mulheres e Meninas propõe fortalecer a atuação do Município por meio de campanhas educativas, capacitação de profissionais para o atendimento humanizado e orientação direta às vítimas. Focando em ações concretas de educação digital e na garantia dos direitos das mulheres, o Município do Rio de Janeiro reafirma seu compromisso com a proteção integral e com o desenvolvimento biopsicossocial das cidadãs cariocas.

Diante da relevância da matéria e do potencial de impacto positivo na rede de proteção, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto.
Texto Original:

PROJETO_4442.pdf - PROJETO_4442.pdf


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 03/10/2026Despacho 03/17/2026
Publicação 03/18/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 25/26 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa da Mulher,
Comissão de Segurança e Ordem Pública, Comissão dos Direitos da Criança Adolescente e Juventude , Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática,
Comissão de Educação, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 17/03/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa da Mulher
04.:Comissão de Segurança e Ordem Pública
05.:Comissão dos Direitos da Criança Adolescente e Juventude
06.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
07.:Comissão de Educação
08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE MONITORAMENTO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DIGITAL CONTRA MULHERES E MENINAS NINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE MONITORAMENTO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DIGITAL CONTRA MULHERES E MENINAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20260301913 => {Comissão de Constituição Justiça e Redação Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Defesa da Mulher Comissão de Segurança e Ordem Pública Comissão dos Direitos da Criança Adolescente e Juventude Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Educação Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/18/2026Vereadora Thais Ferreira
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº108/202604/17/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/04/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR SALVINO OLIVEIRA => Proposição => Parecer: Favorável09/04/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável10/07/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Segurança e Ordem Pública => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança Adolescente e Juventude => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
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