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PROJETO DE LEI Nº 2189/2026
Autor(es): VEREADORA HELENA VIEIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para a promoção da acessibilidade e da inclusão de pessoas com deficiência nas bibliotecas públicas municipais, por meio do incentivo à utilização de recursos de tecnologia assistiva.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se tecnologia assistiva o conjunto de recursos, serviços e estratégias que contribuam para ampliar a autonomia, a comunicação e o acesso à informação pelas pessoas com deficiência.

Art. 3º O Poder Executivo poderá, observadas as disponibilidades técnicas, orçamentárias e financeiras, adotar medidas destinadas à ampliação da acessibilidade nas bibliotecas públicas municipais, tais como:

I – incentivo à utilização de softwares leitores de tela e ampliadores de texto;

II – estímulo à disponibilização de acervos acessíveis, como audiolivros e materiais em braile;

III – promoção de recursos de acessibilidade digital nos sistemas de consulta;

IV – incentivo à adaptação de equipamentos e mobiliários;

V – capacitação de servidores para atendimento inclusivo;

VI – celebração de parcerias com instituições públicas e privadas.

Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser implementadas de forma progressiva, em consonância com a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas, organizações da sociedade civil, instituições de ensino e conselhos de classe, visando à viabilização, ampliação e qualificação das ações previstas nesta Lei.

Parágrafo único. As parcerias firmadas deverão observar os princípios da transparência, legalidade, eficiência e interesse público, conforme a legislação vigente.

Art. 6º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 7 de maio de 2026.



JUSTIFICATIVA

Esta proposição tem por objetivo estabelecer diretrizes para a promoção da acessibilidade nas bibliotecas públicas municipais, incentivando o uso de tecnologias assistivas como instrumento de inclusão das pessoas com deficiência.

A proposta reconhece o papel essencial das bibliotecas como espaços de acesso ao conhecimento, à cultura e à informação, ao mesmo tempo em que busca contribuir para a superação de barreiras que ainda dificultam o pleno exercício desses direitos por pessoas com deficiência.

Importante destacar que o projeto foi estruturado em conformidade com os limites do processo legislativo municipal, não impondo obrigações diretas nem criação de despesas ao Poder Executivo, mas sim estabelecendo diretrizes e autorizando a adoção de medidas conforme a conveniência e a disponibilidade administrativa.

Além disso, a iniciativa encontra respaldo na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que prevê a promoção da acessibilidade e a eliminação de barreiras em espaços culturais e educacionais.

Dessa forma, o projeto contribui para o avanço das políticas públicas de inclusão, respeitando a autonomia administrativa do Executivo e os princípios da responsabilidade fiscal.

Diante do exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Texto Original:

PROJETO_4808.pdf - PROJETO_4808.pdf


Legislação Citada


LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.


Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

(...)
Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Anexado

Datas:
Entrada 05/07/2026Despacho 05/13/2026
Publicação 05/14/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 19/20 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir Nos termos do art. 239, § 5º, do Regimento Interno, numere-se, publique-se e proceda-se ao APENSAMENTO do presente projeto legislativo ao PL nº 885/2025 por versar sobre conteúdo normativo conexo.
.
Em 13/05/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Blue right arrow Icon Anexado => PL Nº 885/202505/14/2026






   
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