Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº 2699/2026
Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a promoção de práticas pedagógicas ativas e para o uso equilibrado de tecnologias digitais nas unidades de ensino em período integral da rede municipal.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se práticas pedagógicas ativas aquelas que promovam o protagonismo do aluno por meio de experiências práticas, criativas, colaborativas e interativas.

Art. 3º As unidades escolares de ensino integral deverão, de forma planejada e progressiva, incluir em sua programação pedagógica atividades que contemplem:

I – artes manuais e expressão artística;

II – teatro, música e expressão corporal;

III – oficinas de criação com materiais diversos;

IV – atividades recreativas e lúdicas sem uso de telas;

V – práticas que estimulem a convivência, cooperação e interação social.

Art. 4º O uso de dispositivos eletrônicos com telas, especialmente para fins recreativos, deverá ser orientado e disciplinado no ambiente escolar, especialmente nos períodos de recreação e contraturno, observando-se:

I – a priorização de atividades presenciais e interativas;

II – a diferenciação entre uso pedagógico e uso recreativo;

III – diretrizes a serem estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º A implementação das diretrizes previstas nesta Lei ocorrerá de forma gradual, considerando:

I – a realidade estrutural das unidades escolares;

II – a disponibilidade de profissionais da educação;

III – a fase de implementação do ensino integral na rede municipal.

Art. 6º Compete ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação:

I – orientar as unidades escolares quanto à aplicação das diretrizes previstas nesta Lei;

II – promover informação continuada aos profissionais da educação voltada à pedagogia ativa;

III – acompanhar e avaliar a implementação das ações previstas;

IV – expedir normas complementares necessárias à execução desta Lei.

Art. 7º O Município poderá firmar parcerias com artistas locais, educadores culturais, instituições de ensino e entidades da sociedade civil, observados critérios pedagógicos e o interesse público.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação


Plenário Teotônio Villela, 13 de outubro de 2026.


JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir diretrizes para a promoção de práticas pedagógicas ativas e para o uso equilibrado de tecnologias digitais no ensino em período integral da rede municipal , visando ao
desenvolvimento integral dos estudantes por meio de atividades criativas, interativas e presenciais.

A presente propositura não se opõe ao uso da tecnologia no ambiente educacional, mas busca promover o equilíbrio entre recursos digitais e experiências práticas, essenciais ao desenvolvimento cognitivo, social e emocional dos alunos.

Estudos apontam que o uso excessivo de telas pode impactar aspectos relevantes do desenvolvimento infantil, como a capacidade de concentração, a criatividade, a interação social e o bem-estar físico e emocional. Em contrapartida, atividades como artes, teatro, música, jogos lúdicos e práticas manuais contribuem significativamente para o fortalecimento da autonomia, da expressão e do pensamento crítico.

Importante destacar que a proposta considera a realidade atual da rede municipal de ensino, especialmente o fato de o ensino integral encontrar-se em fase inicial de implementação, bem como os desafios relacionados à disponibilidade de profissionais da educação. Por essa razão, o projeto prevê a adoção das diretrizes de forma gradual, respeitando as condições estruturais e operacionais das unidades escolares.

A iniciativa também atribui papel central à Secretaria Municipal de Educação, no sentido de orientar, acompanhar e avaliar a implementação das práticas propostas, bem como incentivar a formação continuada dos profissionais da educação, garantindo maior efetividade às ações previstas.

Ressalta-se, ainda, que a proposta não implica, de imediato, a criação de novas despesas obrigatórias, podendo ser implementada de forma progressiva, com base na estrutura existente e mediante o estabelecimento de parcerias com artistas, educadores e instituições locais, sempre observando o interesse público e os critérios pedagógicos.

Dessa forma, trata-se de uma iniciativa que busca não apenas qualificar o ensino integral no município, mas também assegurar que sua implementação ocorra de maneira responsável, planejada e compatível com a realidade da rede municipal, contribuindo para a formação de cidadãos mais criativos, críticos e preparados para os desafios contemporâneos.

Diante da relevância social da matéria, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Texto Original:

PROJETO_5490.pdf - PROJETO_5490.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 10/13/2026Despacho 10/14/2026
Publicação 10/15/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 17/18 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Cultura.
Em 14/10/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
05.:Comissão de Cultura

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2699/2026TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2699/2026
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2699/2026TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2699/2026

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2026030269920260302699
Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI DIRETRIZES PARA A PROMOÇÃO DA PEDAGOGIAINSTITUI DIRETRIZES PARA A PROMOÇÃO DA PEDAGOGIA
ATIVA E O USO EQUILIBRADO DE TECNOLOGIAS DIGITAIS NO
ENSINO INTEGRAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20260302699 => {Comissão de Constituição Justiça e Redação Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Cultura }
10/15/2026Vereador Dr. Gilberto
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº743/202610/22/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.