Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº 1489/2025
Autor(es): VEREADOR MARCOS DIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o Banco Municipal de Tecnologias Assistivas, destinado a disponibilizar, em regime de empréstimo gratuito, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida residentes no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Banco Municipal de Tecnologias Assistivas terá como objetivos:

I – garantir o acesso de pessoas com deficiência a recursos que favoreçam sua autonomia, mobilidade e inclusão social;
II – promover a igualdade de oportunidades por meio da oferta de tecnologias que ampliem a participação cidadã;
III – estimular a reutilização, manutenção e reaproveitamento de equipamentos de tecnologia assistiva; e
IV – apoiar famílias em situação de vulnerabilidade social que não possuam condições financeiras para aquisição desses recursos.

Art. 3º O acervo do Banco poderá compreender, entre outros equipamentos:

I – cadeiras de rodas manuais e motorizadas;
II – muletas, andadores e bengalas;
III – aparelhos auditivos e sistemas de amplificação sonora;
IV – lupas eletrônicas e recursos ópticos;
V – tablets ou dispositivos com programa de comunicação alternativa;
VI – equipamentos de informática adaptados; e
VII – próteses e órteses de uso não personalizado.

Art. 4º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com:
I – hospitais, clínicas, universidades e centros de pesquisa;
II – entidades da sociedade civil que atuem na área da pessoa com deficiência; e
III – fabricantes e fornecedores de tecnologias assistivas.

Art. 5º O Banco Municipal de Tecnologias Assistivas funcionará em regime de:
I – empréstimo temporário, mediante cadastro e avaliação técnica;
II – doação de equipamentos, quando possível, especialmente nos casos de cessão definitiva de itens recondicionados; e
III – manutenção e conserto dos equipamentos disponíveis, sempre que viável.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 16 de outubro de 2025.


JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa criar o Banco Municipal de Tecnologias Assistivas, destinado a garantir às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida o acesso gratuito a recursos que favoreçam sua autonomia e participação plena na sociedade.
De acordo com o Censo Demográfico 2022 (IBGE), cerca de 18,6 milhões de brasileiros (8,9% da população) declararam ter algum tipo de deficiência. Muitos desses cidadãos, especialmente em contextos de vulnerabilidade social, enfrentam dificuldades financeiras para adquirir equipamentos de tecnologia assistiva, essenciais para sua mobilidade, comunicação e inclusão.
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal nº 13.146/2015) assegura, em seus artigos 75 a 77, o direito ao acesso a tecnologias assistivas, cabendo ao poder público adotar medidas para promover a oferta e a difusão desses recursos.
A criação de um Banco Municipal de Tecnologias Assistivas permitirá: empréstimo gratuito de equipamentos a quem não pode adquiri-los; reaproveitamento de dispositivos por meio de doações e manutenção; apoio direto às famílias em situação de vulnerabilidade e parcerias estratégicas com universidades, hospitais e fornecedores para ampliar o acervo disponível.
Trata-se de política pública de baixo custo e alto impacto social, capaz de promover inclusão, autonomia e qualidade de vida às pessoas com deficiência na cidade do Rio de Janeiro.
Dessa forma, solicito o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, a acessibilidade não é apenas uma exigência legal , é uma questão de justiça social.
Texto Original:

PROJETO_3760.pdf - PROJETO_3760.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Anexado

Datas:
Entrada 10/16/2025Despacho 10/22/2025
Publicação 10/23/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 21/22 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir Nos termos do § 5º do art. 239 do Regimento Interno, numere-se, publique-se e proceda-se ao APENSAMENTO do presente projeto legislativo ao PL nº 735/2021 por versar sobre temática normativa correlata
.
Em 22/10/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1489/2025TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1489/2025
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1489/2025TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1489/2025

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2025030148920250301489
Two documents IconRed right arrow IconHide details for CRIA O BANCO MUNICIPAL DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCRIA O BANCO MUNICIPAL DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20250301489 => {A imprimir }10/23/2025Vereador Marcos Dias
Blue right arrow Icon Anexado => PL Nº 735/202110/23/2025






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.