Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 141/2025
EMENTA:
| INSTITUI A IMPLANTAÇÃO DA CARTEIRA DIGITAL DE MEDICAMENTOS DESTINADA AO REGISTRO DE MEDICAMENTOS PRESCRITOS AOS USUÁRIOS DO SERVIÇO PÚBLICO OU PRIVADO DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR MARCOS DIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída a Carteira Digital de Medicamentos, destinada ao registro de medicamentos prescritos aos usuários do serviço público ou privado de saúde no Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A Carteira Digital de Medicamentos será disponibilizada por meio de um aplicativo para dispositivos móveis com sistema Android e iOS, sendo monitorada pela autoridade de saúde competente.
Art. 2º É garantido ao paciente ou ao seu representante legal o livre acesso aos dados contidos na Carteira Digital de Medicamentos.
Parágrafo único. Os dados contidos na Carteira Digital de Medicamentos serão tratados como sensíveis e sigilosos, com acesso restrito, em conformidade com regulamentos específicos de proteção de dados pessoais.
Art. 3º Os profissionais e estabelecimentos de saúde públicos e privados do Município do Rio de Janeiro deverão adotar as medidas necessárias para viabilizar a implementação e o funcionamento da Carteira Digital de Medicamentos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das doações orçamentárias próprias, complementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios, contratos e termos de cooperação com órgãos e entidades públicas e privadas para a implantação e o cumprimento desta Lei.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo normas complementares para sua implementação e operacionalização.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de fevereiro de 2025.
JUSTIFICATIVA