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PROJETO DE LEI Nº 141/2025
Autor(es): VEREADOR MARCOS DIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída a Carteira Digital de Medicamentos, destinada ao registro de medicamentos prescritos aos usuários do serviço público ou privado de saúde no Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A Carteira Digital de Medicamentos será disponibilizada por meio de um aplicativo para dispositivos móveis com sistema Android e iOS, sendo monitorada pela autoridade de saúde competente.

Art. 2º É garantido ao paciente ou ao seu representante legal o livre acesso aos dados contidos na Carteira Digital de Medicamentos.

Parágrafo único. Os dados contidos na Carteira Digital de Medicamentos serão tratados como sensíveis e sigilosos, com acesso restrito, em conformidade com regulamentos específicos de proteção de dados pessoais.

Art. 3º Os profissionais e estabelecimentos de saúde públicos e privados do Município do Rio de Janeiro deverão adotar as medidas necessárias para viabilizar a implementação e o funcionamento da Carteira Digital de Medicamentos.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das doações orçamentárias próprias, complementadas se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios, contratos e termos de cooperação com órgãos e entidades públicas e privadas para a implantação e o cumprimento desta Lei.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo normas complementares para sua implementação e operacionalização.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 18 de fevereiro de 2025.



JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem por objetivo dar mais segurança e confiabilidade à prescrição digital de receituário médico, a vantagem da solução é que vai permitir guardar os dados recebidos de qualquer sistema de prescrição de receitas, e quem controla o acesso a esses dados é o próprio paciente, o que evita a perda das informações, além de estar alinhado à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Uma Simples Receita dá ao paciente o controle sobre o acesso aos dados de seu histórico médico, que funciona como carteira digital onde podem ser guardadas todas as prescrições de medicamentos, vacinas e o histórico médico do paciente tendo o controle sobre o acesso às suas informações.
A Carteira Digital de Medicamentos possibilitará o registro centralizado das prescrições, permitindo que os profissionais de saúde tenham acesso ao histórico de medicamentos dos pacientes, garantindo um controle mais preciso e reduzindo as riscos de interações medicamentosas, uso inadequado de medicamentos e automedicação indevida. Ademais, a digitalização das prescrições contribuirá para a redução de desperdícios e fraudes no sistema de saúde, auxiliando na fiscalização e no uso racional de medicamentos, além de promover maior transparência e eficiência na distribuição dos insumos farmacêuticos.
A finalidade da Carteira Digital de Medicamentos, destinada ao registro eletrônico de medicamentos prescritos aos usuários dos serviços de saúde públicos e privados no âmbito do Município do Rio de Janeiro, permitirá o acompanhamento digital das prescrições médicas, proporcionando maior segurança e eficiência no tratamento dos pacientes, bem como otimizando a gestão da saúde pública.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto, que representa um avanço significativo na atenção à saúde pública e no cuidado com a a população.

Texto Original:

PROJETO_1940.pdf - PROJETO_1940.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 02/19/2025Despacho 03/11/2025
Publicação 03/12/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 60 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 11/03/2025
VEREADOR WILLIAN COELHO - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI A IMPLANTAÇÃO DA CARTEIRA DIGITAL DE MEDICAMENTOS DESTINADA AO REGISTRO DE MEDICAMENTOS PRESCRITOS AOINSTITUI A IMPLANTAÇÃO DA CARTEIRA DIGITAL DE MEDICAMENTOS DESTINADA AO REGISTRO DE MEDICAMENTOS PRESCRITOS AOS USUÁRIOS DO SERVIÇO PÚBLICO OU PRIVADO DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => 20250300141 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/12/2025Vereador Marcos Dias
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº157/202503/28/2025
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