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PROJETO DE LEI Nº 2559/2026
Autor(es): VEREADOR SALVINO OLIVEIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei institui a Política Municipal de Monitoramento das Demandas por Capacitação Técnica e Qualificação Profissional, destinada a subsidiar o planejamento das ações municipais de empregabilidade, desenvolvimento econômico e qualificação profissional.

Art. 2º São objetivos da política instituída por esta Lei:

I – identificar as demandas atuais e futuras do mercado de trabalho por profissionais de formação técnica;

II – identificar os setores econômicos com maior potencial de geração de emprego e renda;

III – contribuir para o alinhamento entre as políticas municipais de qualificação profissional e as necessidades do mercado de trabalho;

IV – estimular a aproximação entre o Poder Público, as instituições de ensino técnico e profissionalizante e os setores produtivos; e

V – ampliar o acesso da população às informações sobre oportunidades de formação técnica e inserção no mercado de trabalho.

Art. 3º Para o cumprimento dos objetivos previstos no art. 2º, o Poder Executivo poderá elaborar e divulgar periodicamente diagnósticos contendo:

I – as profissões técnicas com maior demanda no Município;

II – os setores econômicos que apresentem escassez de profissionais qualificados;

III – as tendências do mercado de trabalho relacionadas às atividades econômicas estratégicas para o Município; e

IV – informações que possam subsidiar a escolha de cursos de capacitação técnica e profissional pelos cidadãos.

Art. 4º As informações produzidas nos termos desta Lei servirão de subsídio para:

I – a formulação e o aperfeiçoamento das políticas municipais de qualificação profissional;

II – a celebração de parcerias voltadas à oferta de cursos de capacitação técnica e profissional;

III – as ações de orientação profissional e empregabilidade; e

IV – os programas municipais destinados à inserção e reinserção no mercado de trabalho.

Art. 5º Os estudos e informações produzidos serão disponibilizados preferencialmente em meio eletrônico, observado o disposto na legislação sobre transparência e proteção de dados pessoais.

Art. 6º A implementação desta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 6 de agosto de 2026.



JUSTIFICATIVA

A presente proposta legislativa fundamenta-se na premissa de que o desenvolvimento econômico sustentável do Município do Rio de Janeiro depende diretamente da existência de uma mão de obra qualificada, cujo perfil seja compatível com as necessidades reais do mercado de trabalho. Atualmente, observa-se um paradoxo em diversos setores da economia carioca: a coexistência de oportunidades de emprego com a escassez de profissionais tecnicamente qualificados para preenchê-las. Sob a ótica social, muitos trabalhadores investem tempo e recursos em cursos de formação sem ter acesso a informações estratégicas sobre quais áreas apresentam maior demanda efetiva, o que gera um desalinhamento que prejudica a empregabilidade e a geração de renda.

Nesse sentido, a instituição desta Política Municipal de Monitoramento busca conferir maior eficácia ao planejamento das ações municipais, permitindo que as políticas de qualificação profissional sejam orientadas por diagnósticos periódicos e dados atualizados sobre o setor produtivo. 

Portanto, a proposição é um instrumento estratégico para modernizar a gestão do mercado de trabalho carioca, conectando o potencial humano da nossa população às vocações econômicas da cidade.

Texto Original:

PROJETO_5262.pdf - PROJETO_5262.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 08/12/2026Despacho 08/17/2026
Publicação 08/18/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 14 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Trabalho e Emprego,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Educação, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 17/08/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Trabalho e Emprego
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE MONITORAMENTO DAS DEMANDAS POR CAPACITAÇÃO TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE MONITORAMENTO DAS DEMANDAS POR CAPACITAÇÃO TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20260302559 => {Comissão de Constituição Justiça e Redação Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Trabalho e Emprego Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Educação Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }08/18/2026Vereador Salvino Oliveira
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº623/202609/01/2026
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