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PROJETO DE LEI Nº 1799/2026
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade das plataformas digitais de serviço de transporte remunerado de passageiros disponibilizar, como alternativa, a opção – Táxi, visando à modernização, a igualdade de concorrência e a ampliação das opções dos serviços à disposição de todos os usuários no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Poderá ser concedida pela autoridade competente do Poder Executivo autorização aos permissionários do serviço de transporte público individual de passageiros – Táxi, para operarem nas mesmas plataformas digitais de transporte remunerado privado individual de passageiros no Município do Rio de Janeiro, desde que atendidas às exigências legais aplicáveis.

Parágrafo único. As plataformas digitais a que se refere o caput podem ser a Uber, 99, Cabify e outras similares que vierem a funcionar no município.

Art. 3º As plataformas digitais de transporte remunerado privado individual de passageiros deverão inserir e disponibilizar a todos os seus usuários, como alternativa, a opção – Táxi.

Art. 4º Fica proibida a desativação de veículos que estejam em conformidade com as regras vigentes no momento de sua aceitação, exceto por motivos de segurança comprovada ou desempenho insatisfatório, devidamente comunicados ao motorista.

Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará a empresa operadora às sanções previstas na legislação, sem prejuízo da reparação por perdas e danos aos motoristas afetados.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentara está Lei no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 19 de fevereiro de 2026.



JUSTIFICATIVA

A presente proposição dispõe sobre a obrigatoriedade das plataformas digitais de serviço de transporte remunerado de passageiros disponibilizar, como alternativa, a opção – Táxi, visando à modernização, a igualdade de concorrência e a ampliação das opções dos serviços à disposição de todos os usuários no Município do Rio de Janeiro.

A proposta visa ainda, funcionar como uma opção disponível aos taxistas, além de contribuir para a política municipal de mobilidade urbana por meio da tecnologia.

Pelos motivos expostos, peço o apoio de meus pares para a aprovação da presente proposta legislativa.

Texto Original:

PROJETO_4287.pdf - PROJETO_4287.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 02/19/2026Despacho 02/26/2026
Publicação 02/27/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 20/21 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Transportes e Trânsito,
Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática.
Em 26/02/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Transportes e Trânsito
04.:Comissão de Assuntos Urbanos
05.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS PLATAFORMAS DIGITAIS DE TRANSPORTE REMUNERADO DE PASSAGEIROS DISPONIBILIZARDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS PLATAFORMAS DIGITAIS DE TRANSPORTE REMUNERADO DE PASSAGEIROS DISPONIBILIZAREM COMO ALTERNATIVAS PARA TODOS OS USUÁRIOS NO MÚNICÍPIO A OPÇÃO TÁXI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20260301799 => {Comissão de Constituição Justiça e Redação Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Transportes e Trânsito Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática }02/27/2026Vereador Vitor HugoReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº19/202603/10/2026
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