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PROJETO DE LEI Nº 474/2025
Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação de ações de conscientização voltadas à prevenção e combate aos desafios nocivos na internet, especialmente aqueles que colocam em risco a integridade física, mental ou emocional de grupos vulnerabilizados, como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Para os fins desta Lei consideram-se desafios nocivos na internet quaisquer práticas, jogos ou conteúdos disseminados por meio de redes sociais, plataformas digitais ou aplicativos que:

I – coloque em risco a integridade física, mental ou emocional de qualquer pessoa, incluindo automutilação, sufocamento, ingestão de substâncias tóxicas ou outras condutas autodestrutivas;

II – incentivem comportamentos perigosos, degradantes ou violentos, como humilhação pública, violência, exploração sexual, indução à exposição íntima ou promoção de atos prejudiciais; exposição a situações de perigo, constrangimento, violação de direitos ou infrações legais.

Art. 3º O Município promoverá as seguintes ações educativas e preventivas:

I – criação e distribuição de materiais informativos, guias e campanhas educativas em linguagem simples e acessível, incluindo versões em Língua Brasileira de Sinais - Libras, áudio e formatos adaptados para pessoas com deficiência;

II – realização de palestras, oficinas e eventos comunitários nas escolas da rede municipal de ensino, unidades de saúde, centros comunitários e outros locais onde haja grupos vulnerabilizados;

III – formação e capacitação de profissionais que atuam diretamente com grupos vulnerabilizados, como professores, assistentes sociais e psicólogos, para identificar sinais de envolvimento em desafios nocivos e orientar adequadamente pais, responsáveis e alunos;

IV – parcerias com órgãos públicos, empresas de tecnologia, plataformas digitais e organizações da sociedade civil para ampliar o alcance das campanhas de conscientização.

Art. 4º As ações de conscientização serão implementadas com base nos seguintes princípios:

I – promoção do uso seguro e responsável da internet, enfatizando os riscos associados aos desafios nocivos;

II – estímulo ao diálogo entre pais, responsáveis, educadores, psicólogos e grupos vulnerabilizados sobre o impacto emocional e físico desses desafios;

III – utilização de recursos multimídia, como vídeos, questionários e simulações interativas, para engajar e educar o público-alvo de forma lúdica e acessível;

IV – disponibilização de canais de comunicação, atendimento psicossocial especializado e humanizado para orientação e apoio, garantindo sigilo e acesso rápido às vítimas ou familiares afetados.

Art. 5º O Poder Executivo poderá estabelecer convênios e parcerias com órgãos federais e estaduais, entidades de classe, organizações não governamentais e empresas de tecnologia para produção, aprimoramento e execução das ações propostas.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 24 de abril de 2025.



JUSTIFICATIVA


Nos últimos anos, o advento das redes sociais e plataformas digitais trouxe inovações significativas para a comunicação e o acesso à informação. No entanto, esse avanço tecnológico também veio acompanhado de questões preocupantes: práticas digitais nocivas que colocam em risco a saúde física, mental e emocional das pessoas, especialmente crianças e adolescentes.

Hoje, jovens e crianças estão expostos a desafios online perigosos, como automutilação, sufocamento, ingestão de substâncias tóxicas, exploração sexual e humilhação pública.

Esses desafios, muitas vezes disfarçados de "brincadeiras" ou "tendências", são disseminados por meio de plataformas digitais com alcance massivo e velocidade assustadora. Como por exemplo, o caso do "Baleia Azul", que culminava em suicídio, e o recente ataque a uma pessoa em situação de rua incendiado por um adolescente motivado por um desafio na internet, são exemplos trágicos que evidenciam a gravidade dessas práticas.

Além disso, a pressão social exercida por esses desafios é devastadora, isso porque muitos jovens são movidos pela busca por aceitação ou aprovação em seus círculos sociais e acabam se submetendo a comportamentos degradantes ou autodestrutivos, sem compreender plenamente os riscos envolvidos.

Note-se que, a exposição íntima forçada, a chantagem sexual e a normalização de práticas prejudiciais são realidades que ameaçam não apenas a integridade física, mas também a dignidade e o futuro dessas crianças e adolescentes.

Os impactos incluem depressão, ansiedade, baixa autoestima, automutilação e, em casos extremos, suicídio. Para além dos danos individuais, essas práticas afetam profundamente as famílias, as escolas e toda a sociedade, gerando um ciclo de violência e sofrimento que precisa ser interrompido.

Desta forma, o papel do Município é fundamental nesse contexto para promover campanhas educativas, capacitar profissionais e articular parcerias estratégicas, criando uma rede de proteção que fortaleça os laços familiares e comunitários, oferecendo ferramentas para identificar e combater essas ameaças antes que elas causem danos irreparáveis.

Pela importância da matéria, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto de Lei.

Texto Original:

PROJETO_2407.pdf - PROJETO_2407.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 04/25/2025Despacho 05/08/2025
Publicação 05/09/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 34/35 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente ,
Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão de Assistência Social, Comissão de Segurança Pública,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 08/05/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
07.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
08.:Comissão de Assistência Social
09.:Comissão de Segurança Pública
10.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE AÇÕES PARA PREVENIR E COMBATER DESAFIOS NOCIVOS NA INTERNET QUE COLOQUEM EM RISCO A INTEGRIDADE DDISPÕE SOBRE AÇÕES PARA PREVENIR E COMBATER DESAFIOS NOCIVOS NA INTERNET QUE COLOQUEM EM RISCO A INTEGRIDADE DE GRUPOS VULNERABILIZADOS, COMO CRIANÇAS, ADOLESCENTES E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. => 20250300474 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão de Assistência Social Comissão de Segurança Pública Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }05/09/2025Vereadora Luciana Novaes
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº459/202505/14/2025
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