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PROJETO DE LEI Nº 2709/2026
Autor(es): VEREADORA TATIANA ROQUE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal Meninas e Mulheres Cariocas na Ciência, a ser implementado na rede pública municipal de ensino do município.

Art. 2º O objetivo do programa é incentivar a participação de alunas e professoras na pesquisa científica, tecnologia, engenharia e matemática e promover ações de combate aos estereótipos de gênero relacionados às profissões científicas e tecnológicas;

Art. 3º São diretrizes do Programa:

I - o estímulo ao protagonismo feminino nas ciências exatas, biológicas, humanas e tecnológicas desde o ensino fundamental;

II - a desconstrução de estereótipos de gênero que afastem as meninas das carreiras científicas;

III - a visibilidade à contribuição de cientistas mulheres, com ênfase naquelas que atuaram ou atuam no Município; e

IV - o fortalecimento da parceria entre a rede municipal de ensino, universidades e institutos de pesquisa sediados no município.

Art. 4º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá adotar as seguintes ações nas unidades escolares:

I - realização de feiras de ciências escolares anuais focadas em projetos liderados por alunas;

II - promoção de palestras e rodas de ciência com pesquisadoras, cientistas e acadêmicas convidadas;

III - Incentivo à criação de clubes de ciências e robótica voltados prioritariamente para o público feminino estudantil;

IV – promoção de visitas técnicas a universidades, centros de pesquisa, museus, laboratórios, parques tecnológicos e instituições científicas; e

V – incentivo à participação de pesquisadoras, professoras universitárias, profissionais das áreas científicas e tecnológicas e demais mulheres com atuação destacada na ciência como palestrantes, mentoras ou colaboradoras na rede municipal de ensino;

Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas, universidades federais, estaduais e institutos de pesquisa técnica para a viabilização de visitas técnicas, estágios e programas de mentoria para as alunas da rede municipal.

Art. 6º As ações previstas nesta Lei serão desenvolvidas de forma integrada às atividades pedagógicas da rede municipal de ensino, respeitada a autonomia das unidades escolares e as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 13 de outubro de 2026.


JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa Municipal "Meninas e Mulheres Cariocas na Ciência", voltado às estudantes da rede pública municipal de ensino, com a finalidade de incentivar o interesse feminino pelas áreas da ciência, tecnologia, engenharia, matemática e inovação, contribuindo para a redução das desigualdades de gênero nesses campos do conhecimento.

Embora as mulheres representem parcela significativa da população e tenham ampliado sua participação na educação superior e na pesquisa científica, ainda persistem barreiras históricas, culturais e sociais que dificultam sua inserção e permanência nas carreiras científicas e tecnológicas, especialmente nas áreas tradicionalmente conhecidas como STEM (Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática). Tais obstáculos começam a se manifestar ainda na infância e na adolescência, quando estereótipos de gênero acabam influenciando escolhas acadêmicas e profissionais.

Nesse contexto, a escola desempenha papel fundamental na construção de uma educação que amplie horizontes, desperte vocações e assegure igualdade de oportunidades. Ao proporcionar às estudantes contato com pesquisadoras, cientistas, laboratórios, universidades, museus, feiras científicas e atividades de experimentação, o Município contribui para o fortalecimento da cultura científica e para o desenvolvimento de talentos que poderão beneficiar toda a sociedade.

Para que novas gerações de meninas cariocas se vejam como futuras cientistas, é preciso que o incentivo comece na escola pública base.

O Município do Rio de Janeiro reúne importantes universidades, institutos de pesquisa, centros de inovação, museus e instituições científicas de reconhecimento nacional e internacional, constituindo um ambiente privilegiado para aproximar as alunas da produção do conhecimento científico e tecnológico.

A articulação entre a rede municipal de ensino e essas instituições poderá ampliar significativamente as oportunidades educacionais oferecidas às estudantes.

Este projeto visa a democratizar o acesso à ciência, mostrando às alunas da periferia, das favelas e dos bairros populares do Rio de Janeiro que o laboratório também é o lugar delas.

Dessa forma, o Programa "Meninas e Mulheres Cariocas na Ciência" representa um importante instrumento de promoção da igualdade de oportunidades, valorização da educação científica e formação de futuras pesquisadoras, engenheiras, médicas, professoras, programadoras e profissionais da inovação, contribuindo para o desenvolvimento social, econômico e tecnológico do Município do Rio de Janeiro.

Pelas razões expostas, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Pares, confiante em sua aprovação.
Texto Original:

PROJETO_5276.pdf - PROJETO_5276.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Anexado

Datas:
Entrada 10/13/2026Despacho 10/20/2026
Publicação 10/21/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 39/40 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir Nos termos do art. 239, § 5º, do Regimento Interno, numere-se, publique-se e proceda-se ao APENSAMENTO do presente projeto legislativo ao PL nº 2554/2026 em razão da coincidência de determinadas diretrizes do objeto normativo da proposta em tela.
.
Em 19/10/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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