MENSAGEM Nº 4
Rio de Janeiro, 17 de Fevereiro de 2025

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras e Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,

Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei Complementar que “Estabelece condições especiais para o licenciamento de construções e acréscimos nas edificações no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, com o seguinte pronunciamento.
A presente proposição tem como fundamento os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei Complementar nº 270, de 16 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município e institui a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Rio de Janeiro. Tal iniciativa se insere no contexto de modernização da legislação urbanística municipal, visando à adequação das normas às necessidades contemporâneas da cidade.
O Projeto de Lei Complementar ora apresentado disciplina a possibilidade de legalização de determinadas condições construtivas mediante contrapartida financeira ao Município, garantindo o equilíbrio entre a necessidade de regularização de edificações e o interesse público. Dentre as propostas de legalizações, destaca-se a possibilidade de transformação de uso de edificações originalmente destinadas à hospedagem, que tenham recebido benefícios edilícios específicos para este uso, tornando possível sua conversão para o uso residencial multifamiliar, desde que a área excedente aos parâmetros de uso multifamiliar vigentes seja regularizada mediante contrapartida.
Com o objetivo de contribuir para a preservação de imóveis protegidos da Cidade, este Projeto de Lei Complementar inova ao possibilitar que haja o acréscimo de 50% na Área Total Edificável (ATE), calculada com base na ATE do bem tombado, no âmbito da aplicação do instrumento da Readequação do Potencial Construtivo no Lote, previsto no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável, reforçando iniciativas exitosas que ocorrem hoje no município.

Outros mecanismos de legalização previstos nesta proposta são: a intensificação de uso, com a permissão de aumento do Índice de Comércio e Serviços (ICS), previsto na Lei Complementar 270/2024, respeitando os demais parâmetros urbanísticos da legislação vigente; a recomposição morfológica de quadras compostas por gabaritos mais elevados que aqueles previstos por legislações vigentes, mediante contrapartida pelos pavimentos excedentes; ampliações horizontais em áreas descobertas, em qualquer nível da edificação e nos pavimentos de cobertura já legalizados ou previstos pela legislação; dentre outros.
Ressaltamos que a proposta baseia-se na permissão de padrões construtivos, sem impactos urbanísticos e paisagísticos consideráveis para a Cidade, fomentando a regularização das construções através da aplicação de condições especiais para o licenciamento, e que os benefícios propostos estão condicionados à existência legal do imóvel, não abrangendo legalizações em lotes ou terrenos de origem clandestina ou irregular, sendo necessária a apresentação de todos os documentos exigidos pela legislação em vigor.
Por fim, cumpre destacar que a presente proposta estabelece o prazo de até 1º janeiro de 2029 para submissão de projetos, para apreciação sob condições especiais de licenciamento de construções e acréscimos, previstas neste Projeto de Lei Complementar, além de estabelecer progressiva diminuição nos descontos para pagamento de contrapartida financeira ao longo de 4 anos.
Contando, desde já, com o apoio dessa Ilustre Casa de Leis, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Prefeito

Texto Original:


Legislação Citada



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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2/2025


Informações Básicas

Protocolo Mensagem 004/2025
Regime de Tramitação OrdináriaTipo Mensagem Encaminhando Projetos
Projeto

Datas:
Entrada 02/17/2025Despacho 02/17/2025
Publicação 02/18/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 36/37 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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