EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 772, DE 2025. LEI Nº 9.117, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
OFÍCIO
GP
Nº
315/CMRJ
Rio de Janeiro,
20
de
outubro
de
2025
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei nº 772, de 2025
, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes, que
“Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Vida Livre como de utilidade pública”
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 9.117, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Vida Livre como de utilidade pública.
Autora: Vereadora Rosa Fernandes.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Instituto Vida Livre no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Texto Original:
Legislação Citada
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Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
10/20/2025
Despacho
10/20/2025
Publicação
10/21/2025
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
9
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
.
Em 20/10/2025
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 315/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 315/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20251100480
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 772, DE 2025. LEI Nº 9.117, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025. => 20251100480
10/21/2025
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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