Texto Inicial do Projeto de Lei Complementar
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 80/2025
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E DO ALVARÁ DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, SEJAM FLAGRADOS NA VENDA, ARMAZENAMENTO OU DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS ADULTERADAS OU FALSIFICADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Dispõe sobre a cassação da licença de funcionamento e o alvará de qualquer estabelecimento comercial, incluindo bares, restaurantes, hotéis, casas de shows, supermercados e congêneres, que sejam flagrados vendendo, armazenando, distribuindo ou de qualquer forma comercializando bebidas adulteradas ou falsificadas.
Art. 2º A constatação da infração poderá ocorrer por meio de:
I – fiscalização realizada por órgãos competentes do Município;
II – laudos laboratoriais expedidos por instituições oficiais;
III – denúncias comprovadas de consumidores, devidamente apuradas pelos órgãos municipais responsáveis.
Art. 3º A cassação da licença e do alvará não afasta a responsabilidade civil e criminal do proprietário ou responsável legal pelo estabelecimento.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 2 de outubro de 2025.
JUSTIFICATIVA