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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2026
Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentadas disposições à Lei Complementar nº 198, de 14 de janeiro de 2019 ( Código de Obras e Edificações ), alterada pela Lei Complementar nº 262, de 3 de julho de 2023, conforme se seguem:

Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no prazo de cento e oitenta dias, os parâmetros técnicos específicos a serem observados, ouvidos os órgãos competentes e as concessionárias de energia.


 Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário Teotônio Villela, 24 de fevereiro de 2026.




JUSTIFICATIVA

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A mobilidade elétrica é uma realidade irreversível e um dos principais caminhos para a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas nas grandes metrópoles. O Município do Rio de Janeiro, alinhado com as diretrizes globais de sustentabilidade, como a agenda do C40 Cities, já dá passos importantes para a expansão da infraestrutura de recarga pública . No entanto, é no ambiente residencial e comercial que reside o maior potencial para a adoção em massa desses veículos, uma vez que a comodidade e a segurança da recarga noturna na garagem são fatores determinantes para o consumidor.

Atualmente, um dos principais entraves para a expansão da frota de veículos eletrificados no Rio de Janeiro é a insegurança jurídica nos condomínios. Conflitos entre moradores e administrações prediais sobre a possibilidade de instalação de carregadores são comuns, gerando disputas judiciais e desestimulando a aquisição de veículos mais limpos e silenciosos. O presente projeto de lei visa pacificar essa questão, estabelecendo regras claras e equilibradas.

 Ao assegurar ao condômino o direito de instalar o carregador em sua vaga privativa, desde que arcando com todos os custos e respeitando rigorosas normas técnicas, o projeto elimina a possibilidade de vetos imotivados por assembleias, que muitas vezes são pautadas por desinformação ou interesses particulares .

É fundamental destacar o cuidado técnico da proposta. A instalação não é uma "carta branca" para improvisos. Ela está condicionada ao cumprimento das normas da ABNT, das regras da concessionária de energia (Light) e, crucialmente, das futuras regulamentações do Corpo de Bombeiros, que deverá se pronunciar sobre os aspectos de segurança contra incêndio em garagens com pontos de recarga . A exigência de profissional habilitado com ART ou RRT garante a responsabilidade técnica e a segurança de toda a edificação.

Adicionalmente, o projeto corrige um vício de constitucionalidade frequentemente apontado por especialistas em legislações anteriores que tratavam do tema, ao não interferir na gestão interna das áreas comuns de forma arbitrária . A lei respeita a autonomia condominial para definir a forma de cobrança da energia e os procedimentos de comunicação, vedando apenas a proibição sem fundamento técnico.

Por fim, ao determinar que os novos empreendimentos já nasçam preparados com infraestrutura de dutos e reserva de carga (a chamada "infraestrutura mínima"), o projeto promove uma visão de futuro e evita custos muito maiores de adaptação no futuro, além de valorizar o patrimônio imobiliário da cidade.

Diante do exposto, certos da importância desta matéria para o desenvolvimento sustentável, a modernização da cidade e a harmonia nas relações condominiais, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.


Texto Original:
PLC 105-2026.pdfPLC 105-2026.pdf

Texto Original:


Legislação Citada


LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 14 DE JANEIRO DE 2019.

Institui o Código de Obras e Edificações Simplificado do Município do Rio de Janeiro - COES.

(...)

-----------------------------


LEI COMPLEMENTAR Nº 262, DE 3 DE JULHO DE 2023.


Acrescenta art. 30-A à Lei Complementar nº 198, de 14 de janeiro de 2019, que Institui o Código de Obras e Edificações Simplificado do Município do Rio de Janeiro - COES.

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Em Anexo

Datas:
Entrada 02/24/2026Despacho 03/13/2026
Publicação 03/16/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 21/22 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Proteção e Defesa Civil, Comissão Municipal de Defesa do Consumidor,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 13/03/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Meio Ambiente
05.:Comissão de Proteção e Defesa Civil
06.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor
07.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ACRESCENTA DISPOSIÇÕES AO CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, REFERENTES AO DIREITO À INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO DE RECAACRESCENTA DISPOSIÇÕES AO CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, REFERENTES AO DIREITO À INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO DE RECARGA INDIVIDUAL PARA VEÍCULOS ELÉTRICOS E HÍBRIDOS DE CARREGAMENTO EXTERNO DA BATERIA ( PLUG-IN) EM VAGAS DE GARAGEM PRIVATIVAS, BEM COMO ESTABELECE DIRETRIZES DE INFRAESTRUTURA MÍNIMA PARA RECARGA EM NOVOS EMPREENDIMENTOS NO MUNICÍPIO => 20260200105 => {Comissão de Constituição Justiça e Redação Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Meio Ambiente Comissão de Proteção e Defesa Civil Comissão Municipal de Defesa do Consumidor Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social }03/16/2026Vereador Marcio SantosReminder Icon
Blue right arrow Icon Em Anexo => PLC Nº 106/202603/16/2026
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº81/202603/25/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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