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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 47/2025
Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º O Poder Executivo criará a área geográfica da Zona Sudoeste da Cidade do Rio de Janeiro, que abrangerá os bairros das Regiões Administrativas XVI, XXXIV e XXIV, que ora compõem a Área de Planejamento 4.

§ 1° Os bairros que formarão a Zona Sudoeste da Cidade serão : Anil, Barra da Tijuca, Camorim, Cidade de Deus, Curicica, Freguesia, Gardenia Azul, Grumari, Itanhangá, Jacarepaguá, Joá, Praça Seca, Pechincha, Rio das Pedras, Recreio dos Bandeirantes, Tanque, Taquara, Vargem Grande, Vargem Pequena, Vila Valqueire, conforme Anexo Único.

§ 2° As Superintendências de Supervisões Regionais que administram os respectivos bairros do § 1° permanecerão inalteradas.

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto no art. 30 da Constituição da República Federativa do Brasil e arts. 21 e 30 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenario Teotônio Villela, 9 de setembro de 2021.

vereador DR. GILBERTO

ANEXO ÚNICO

PLC nº 47-2025.pdfPLC nº 47-2025.pdf




JUSTIFICATIVA

A divisão do território através do zoneamento tem por objetivo orientar a expansão urbana, e a distribuição espacial da população de forma a garantir o desenvolvimento econômico, social e o equilíbrio ambiental.

Baseado na Lei Municipal 7026/2021. que cria a Zona Oeste, excluindo os bairros neste Projeto de Lei citados no inciso I, e ciente da importancia do zoneamento por area geografica para organização de nossa cidade, apresento este Projeto de Lei com o objetivo de criar a Zona Sudoeste garantindo o planejamento, políticas públicas e crescimento dos bairros nela inclusos. Dessa forma, com a criação e oficialização da Zona Sudoeste os bairros que a integram poderão ter investimentos mais delimitados em sua destinação final, além de melhor organização de infraestrutura, como transporte público, segurança e apoio de outros órgãos públicos, que conseguirão delimitar melhor suas áreas de atuação para uma prestação de serviços mais eficiente à população, a qual também não sofrerá mais com a confusão gerada frente a dimensão e extensão da área em que moram, podendo cobrar mais atenção de seus representantes .
Portanto, nada mais justo do que os recursos arrecadados nesses bairros retornarem na forma de novos e imprescindíveis investimentos.
Pelo exposto, peço a meus pares a aprovação da presente proposta.

Texto Original:


Legislação Citada

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
(...)

Art. 30. Compete aos Municípios:

(...)

Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro
(...)

Art. 21 - A criação de novas Regiões Administrativas, enquanto persistir a divisão territorial vigente na data da promulgação desta Lei Orgânica, e a alteração dos limites das Regiões Administrativas existentes serão estabelecidas em lei.

(...)

Art. 30 - Compete ao Município:


Atalho para outros documentos

PL 743/2021

Informações Básicas
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 09/14/2021Despacho 09/30/2021
Publicação 06/13/2025Republicação 06/17/2025

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 17 Pág. do DCM da Republicação 9
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Incorreção na publicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir Republicado para renomeação da espécie legislativa em decorrência do acolhimento da questão de ordem levantada na 43ª Sessão Ordinária realizada em 5/06/2025.
.
Em 12/06/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for CRIA A ÁREA GEOGRÁFICA DA ZONA SUDOESTE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, QUE ABRANGE OS BAIRROS DAS REGIÕES ADMINICRIA A ÁREA GEOGRÁFICA DA ZONA SUDOESTE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, QUE ABRANGE OS BAIRROS DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS XVI, XXXIV E XXIV, QUE ORA COMPÕEM A ÁREA DE PLANEJAMENTO 4 => 20250200047 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos }06/13/2025Vereador Dr. GilbertoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 47/2025 => CONVERSÃO DE ESPÉCIE LEGISLATIVA06/13/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 47/2025 => Encerrada08/08/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário08/08/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 47/2025 => Aprovado (a) (s)08/08/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 47/2025 => Encerrada08/15/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 47/2025 => Aprovado (a) (s)08/15/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo08/19/2025Vereador Dr. Gilberto
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 09/09/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250200047 => Lei Complementar 286/202509/09/2025
Blue right arrow Icon Arquivo09/09/2025





   
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