Texto Inicial do Projeto de Lei Complementar
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 42/2025
EMENTA:
| CRIA O BAIRRO MAGARÇA, PELA SUBDIVISÃO DO BAIRRO DE GUARATIBA, ÁREA DA AP 5, XXVI REGIÃO ADMINISTRATIVA |
Autor(es): VEREADOR ROCAL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o bairro Magarça, pela subdivisão do bairro de Guaratiba, área da AP 5, XXVI Região Administrativa, conforme Anexo Único.
Art. 2º O bairro Magarça terá os seguintes limites:
I – Estrada do Magarça, a partir da Estrada do Mato Alto até a Av. das Américas;
II – Rua Campo Formoso, até a Estrada Cabuçu de Baixo; e
III – Jardim Maravilha.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, na regulamentação, alterar o mapa de abrangência conforme investimentos destinados à localidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de abril de 2025.
JUSTIFICATIVA