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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2025
Autor(es): VEREADORA TALITA GALHARDO, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR FERNANDO ARMELAU, VEREADOR DR. ROGÉRIO AMORIM

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1° Fica proibida à Administração Pública Municipal, direta ou indireta, contratar shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas.

Art. 2° Toda Criança e Adolescente deve ter acesso à cultura, das mais variadas formas, sempre pela luz do princípio do melhor interesse do menor, de modo que não seja ofertada pelo poder público municipal produções que incentivem condutas criminosas, como o uso de drogas e apologia ao crime organizado.

Art. 3º É dever do município e da sociedade em geral garantir com absoluta prioridade os direitos fundamentais da Criança e do Adolescente, protegendo-os da influência do uso de drogas e do crime organizado.

Art. 4º O município deve adotar medidas eficazes para a prevenção da violência e da exploração de Crianças e Adolescentes, além de fomentar iniciativas que afastem o menor de idade de atividades como o uso de drogas e apologia ao crime organizado, que o deixe vulnerável à criminalidade.

Art. 5º É direito de toda Criança e Adolescente se desenvolver com dignidade, livre da influência do uso de drogas e do crime organizado, com condições adequadas para seu pleno desenvolvimento físico, emocional e educacional, com proteção de qualquer forma de exploração, violência ou abuso, e com pleno acesso a oportunidades que favoreçam seu crescimento saudável e seu bem-estar integral.

Parágrafo único. Os pais são responsáveis solidários aos organizadores dos shows, eventos artísticos ou outros eventos de qualquer natureza, quanto à presença de menores de idade em apresentações que se enquadram no caput, devendo eles observarem a classificação indicativa, caso essa não seja aberta ao público infantojuvenil.

Art. 6º Nas contratações de shows, artistas ou eventos de qualquer natureza feitas pela Administração Pública Municipal, que possam ser acessadas pelo público infantojuvenil, dever-se-á ter uma cláusula de não expressão de apologia ao crime e ao uso de drogas, em que o contratado deverá se comprometer a não quebrá-la.

§ 1º Em caso de descumprimento da não expressão de apologia ao crime ou ao uso de drogas, o contratado sofrerá a imediata rescisão do contrato, sanções contratuais e multa no valor de cem por cento do valor do contrato, que será destinada ao Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino do Rio de Janeiro.

§ 2º O descumprimento da cláusula de não expressão de apologia ao crime e ao uso de drogas, conforme estabelecido no caput, poderá ser denunciado por qualquer pessoa, entidade ou órgão da Administração Pública para a Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da Ouvidoria do Município.

§ 3º O auto de infração e imposição de multa descrito no § 1º poderá ser lavrado pela Prefeitura do Rio de Janeiro pelos seus órgãos competentes, inclusive pela Guarda Municipal ou, ainda, pela Polícia Militar devidamente conveniada com a Prefeitura do Rio de Janeiro.

Art. 7º É vedado ao Município do Rio de Janeiro apoiar, patrocinar ou divulgar show, artista ou evento de qualquer natureza que envolva expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas.

Parágrafo único. A denúncia de violação da vedação descrita no caput poderá ser feita por qualquer pessoa, entidade ou órgão da Administração Pública para a Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da Ouvidoria do Município, e o contratado, apoiado, divulgado ou patrocinado fica sujeito à mesma sanção do § 1º do art. 6º desta Lei, no que couber.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar, no que couber.

Art. 9º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 10.  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 17 de fevereiro de 2025.




JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa estabelecer diretrizes para a contratação de shows, artistas e eventos com acesso ao público infantojuvenil pela Administração Pública Municipal, direta ou indireta, com a finalidade de proibir a contratação de artistas que promovam qualquer expressão de apologia ao crime ou ao uso de drogas.

A proposta surge da necessidade de garantir que tais eventos sejam promovidos de forma responsável, especialmente no que diz respeito à proteção de crianças e adolescentes.

O princípio do melhor interesse, muito utilizado para reger os cuidados com os menores de idade, traz que toda decisão que alcance a criança ou o adolescente deve sempre objetivar o amplo resguardo de seus direitos fundamentais. É entender, portanto, que não pode o Poder Público institucionalizar expressões de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas por meio de contratações artísticas em eventos com acesso ao público infantojuvenil. É resguardar, sobretudo sob a ótica dos direitos fundamentais, a dignidade, a saúde e a vida do menor, que não deve ser incentivado às condutas criminosas.

Também, não deve o poder público promover a “adultização infantil”, observada quando se há a aceleração forçada do desenvolvimento da criança para que ela tenha comportamentos ou tenha contato com temas não esperados de sua idade e grau de amadurecimento psicológico, expondo o menor a conteúdos que não pertencem a sua classificação indicativa.

A Sociedade Brasileira de Psicologia entende que a exposição a conteúdo audiovisual impróprio é um dos fatores de risco que contribui para a ocorrência de comportamentos relacionados à violência e consumo de drogas em casos de crianças e adolescentes.

É na legislação que se estabelece regras como a classificação indicativa para filmes, a proibição da venda de bebidas alcoólicas, a determinação etária para dirigir automóveis e outras normas que limitam ações ao menor de idade. Não pode ser diferente, portanto, sobre o que o Poder Público municipal disponibilizará para crianças e adolescentes consumirem ou serem expostos em eventos públicos na cidade do Rio de Janeiro.

Especialmente na defesa da criança e do adolescente, é indispensável a participação do município pela própria previsão legal contida no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e, também, pelo fato dessa ente federativo estar mais próximo aos cidadãos.

Além da vedação de contratação, o projeto também estabelece a possibilidade de denúncia, que pode ser feita tanto por cidadãos quanto por órgãos da Administração Pública Municipal, o que garante a fiscalização desta Lei.

Diante do exposto, convido meus pares a aprovarem este Projeto de Lei, que contribuirá para um ambiente mais seguro, educativo e ético para as crianças e adolescentes da nossa cidade, protegendo-os de influências negativas.

Texto Original:


Legislação Citada



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Informações Básicas
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Em Anexo

Datas:
Entrada 02/17/2025Despacho 03/20/2025
Publicação 03/24/2025Republicação 11/18/2025

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 11/12 Pág. do DCM da Republicação 30
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVRA nº 136, para inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente ,
Comissão de Prevenção às Drogas, Comissão de Segurança Pública, Comissão de Cultura,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Educação, Comissão de Esportes Lazer e Eventos,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 21/03/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
04.:Comissão de Prevenção às Drogas
05.:Comissão de Segurança Pública
06.:Comissão de Cultura
07.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
08.:Comissão de Educação
09.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos
10.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Hide details for 2025020001620250200016
Two documents IconRed right arrow IconHide details for PROÍBE A CONTRATAÇÃO DE SHOWS, ARTISTAS E EVENTOS ABERTOS AO PÚBLICO INFANTOJUVENIL QUE ENVOLVAM, NO DECORRER PROÍBE A CONTRATAÇÃO DE SHOWS, ARTISTAS E EVENTOS ABERTOS AO PÚBLICO INFANTOJUVENIL QUE ENVOLVAM, NO DECORRER DA APRESENTAÇÃO, EXPRESSÃO DE APOLOGIA AO CRIME ORGANIZADO OU AO USO DE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20250200016 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão de Prevenção às Drogas Comissão de Segurança Pública Comissão de Cultura Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Educação Comissão de Esportes Lazer e Eventos Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/24/2025Vereadora Talita Galhardo,Vereador Pedro Duarte,Vereador Fernando Armelau,Vereador Dr. Rogério AmorimBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Em Anexo => PLC Nº 18/202503/24/2025
Blue right arrow Icon Em Anexo => PLC Nº 17/202503/24/2025
Blue right arrow Icon Em Anexo => PLC Nº 20/202503/24/2025
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº13/202504/03/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)10/15/2025
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 16/2025 => Emenda Modificativa10/15/2025Comissão De Constituição Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 16/2025 => Emenda Modificativa10/15/2025Comissão De Constituição Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 4 sessão(ões) 16/2025 => Aprovado - Adiada10/17/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 2 sessão(ões) 16/2025 => Aprovado - Adiada10/31/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 16/2025 => Aprovado - Adiada11/06/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Proposição => Parecer: Favorável11/07/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário11/12/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança Adolescente e Juventude => Relator: VEREADOR LENIEL BOREL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário11/12/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Prevenção às Drogas => Relator: VEREADOR LENIEL BOREL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário11/12/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Segurança e Ordem Pública => Relator: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário11/12/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Contrário, Verbal - Em Plenário11/12/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário11/12/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR ROCAL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário11/12/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes Lazer e Eventos => Relator: VEREADOR WAGNER TAVARES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário11/12/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 16/2025 => Encerrada11/12/2025
Blue right arrow Icon Votação => Requerimento de Adiamento 16/2025 => Adiada por 1 sessão(ões)11/12/2025
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 16/2025 => Republicado para inclusão de coautoria11/12/2025
Blue right arrow Icon Votação => Requerimento de Adiamento 16/2025 => Adiada por 1 sessão(ões)11/14/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 11/18/2025
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por emendas 1 e 2 sessão(ões) => VEREADOR PEDRO DUARTE => Aprovado11/28/2025
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 e 2 => Aprovado (a) (s)11/28/2025
Blue right arrow Icon Votação => Projeto assim emendado 16/2025 => Não houve quorum11/28/2025
Blue right arrow Icon Votação => Projeto assim emendado 16/2025 => Não houve quorum12/03/2025
Blue right arrow Icon Votação => Requerimento de Adiamento 16/2025 => Adiada por 2 sessão(ões)12/03/2025
Blue right arrow Icon Votação => Requerimento de Adiamento 16/2025 => Adiada por 1 sessão(ões)12/05/2025
Unacceptable Icon Votação => Requerimento de Adiamento 16/2025 => Rejeitado (a) (s) por 1 sessão(ões)12/10/2025
Blue right arrow Icon Votação => Proposição 16/2025 => Não houve quorum12/10/2025
Unacceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 16/2025 => Rejeitado (a) (s)12/12/2025
Blue right arrow Icon Arquivo12/12/2025





   
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