Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1612/2025
EMENTA:
| INCLUI O DIA DO COMBATE AO NARCOTERRORISMO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 |
Autor(es): VEREADOR FERNANDO ARMELAU
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no §10º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Combate ao Narcoterrorismo, a ser celebrado anualmente no dia 28 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 04 de novembro de 2025.
JUSTIFICATIVA