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PROJETO DE LEI Nº 2240/2026
Autor(es): VEREADOR DIEGO FARO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Selo “Turismo de Fé”, destinado a reconhecer empreendimentos, instituições e iniciativas que atuem no segmento do turismo religioso e do empreendedorismo associado, observados critérios objetivos de qualidade, responsabilidade social, acessibilidade, segurança e preservação do patrimônio, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Selo “Turismo de Fé” tem por objetivos:

I – reconhecer a importância dos empreendimentos, instituições e iniciativas que promovem o desenvolvimento do turismo religioso realizado de forma sustentável;

II – evidenciar o empreendedorismo ligado a manifestações de fé, cultura e espiritualidade;

III – reconhecer iniciativas que valorizem o patrimônio histórico, cultural e religioso do Município;

IV – reconhecer empreendimentos, instituições e iniciativas que promovam o acolhimento adequado aos visitantes e turistas deste segmento;

V – destacar iniciativas que promovam a acessibilidade universal pelos empreendimentos participantes;

VI – promover o fortalecimento da segurança, da organização e da qualidade dos serviços oferecidos.

Art. 3º Poderão solicitar a certificação do Selo “Turismo de Fé”:

I – templos, igrejas, centros religiosos e espaços de culto;

II – empreendimentos turísticos vinculados ao turismo religioso;

III – meios de hospedagem, restaurantes e estabelecimentos comerciais que atendam visitantes de turismo religioso;

IV – produtores culturais e guias de roteiros turísticos;

V – iniciativas empreendedoras relacionadas à fé e espiritualidade;

VI – demais entidades que comprovem atuação relevante no segmento.

Art. 4º A concessão do Selo observará os seguintes critérios objetivos:

I – preservação do patrimônio, incluindo:

a) conservação adequada das instalações físicas e do patrimônio histórico ou cultural;
b) respeito às características arquitetônicas e simbólicas do local;
c) manutenção preventiva periódica e boas práticas de conservação.

II – acolhimento ao visitante, incluindo:

a) atendimento respeitoso, inclusivo e livre de discriminação;
b) disponibilização de informações claras sobre funcionamento, regras e serviços;
c) capacitação mínima de equipes para recepção de visitantes.

III – acessibilidade, incluindo:

a) cumprimento da legislação vigente de acessibilidade;
b) garantia de acesso para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
c) adoção progressiva de recursos de comunicação acessível;
d) atendimento e adequações voltadas à inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista -TEA, incluindo, quando aplicável, sinalização adequada, redução de estímulos sensoriais excessivos e capacitação básica de equipes para acolhimento respeitoso e inclusivo.

IV – segurança, incluindo:

a) observância das normas de segurança contra incêndio e pânico;
b) existência de rotas de fuga sinalizadas e adequadas;
c) condições sanitárias e estruturais compatíveis com o fluxo de visitantes.

Art. 5º Os empreendimentos certificados poderão utilizar o Selo em suas peças de divulgação, materiais institucionais e plataformas digitais, conforme regulamento específico do Poder Executivo.

Art. 6º O Poder Executivo poderá promover campanhas para incentivar a adesão dos estabelecimentos ao programa instituído por esta Lei.

Art. 7º A concessão do Selo será regulamentada pelo Poder Executivo, a quem competirá definir, dentre outras etapas:

I – os procedimentos de inscrição e avaliação;

II – os critérios de pontuação e classificação;

III – os parâmetros técnicos de verificação;

IV – as formas de fiscalização.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 13 de maio de 2026.



JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei institui o Selo “Turismo de Fé” como instrumento de incentivo ao desenvolvimento integrado do turismo religioso e do empreendedorismo associado no Município do Rio de Janeiro.

A proposta reconhece que o turismo de fé vai além da visitação a espaços religiosos, envolvendo também uma cadeia produtiva de serviços, comércio, cultura e hospitalidade. Nesse contexto, o selo busca qualificar e valorizar empreendimentos que adotem boas práticas de preservação do patrimônio, acolhimento ao visitante, acessibilidade e segurança.

Ao estabelecer critérios objetivos e verificáveis, a iniciativa promove a profissionalização do setor, fortalece a economia local e contribui para a imagem do Rio de Janeiro como destino plural, inclusivo e culturalmente diverso.

Diante da relevância social, cultural e econômica da matéria, conta-se com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Texto Original:

PROJETO_4861.pdf - PROJETO_4861.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 05/13/2026Despacho 05/22/2026
Publicação 05/25/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 17/18 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Turismo,
Comissão de Cultura, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
Comissão de Proteção e Defesa Civil, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 22/05/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Turismo
04.:Comissão de Cultura
05.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
06.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
07.:Comissão de Proteção e Defesa Civil
08.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº367/202606/08/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade08/31/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Turismo => Relator: VEREADOR FLÁVIO VALLE => Proposição => Parecer: Favorável10/08/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável10/09/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR POUBEL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/22/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável10/21/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/22/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Proteção e Defesa Civil => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/22/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR POUBEL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/22/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2240/2026 => Encerrada10/22/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 2240/2026 => Aprovado (a) (s)10/22/2026






   
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