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PROJETO DE LEI Nº 1532/2025
Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado como patrimônio social e cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro o Movimento Torcida Autistas Botafoguenses, reconhecido por sua relevância na promoção da inclusão, da visibilidade e da defesa dos direitos das pessoas com transtorno do espectro autista.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 30 de outubro de 2025.


JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer oficialmente o Movimento Torcida Autistas Botafoguenses como patrimônio social e cultural de natureza imaterial da cidade do Rio de Janeiro, em razão de sua importância na luta por visibilidade, respeito, inclusão e garantia de direitos das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), bem como de seus familiares e cuidadores.

O Movimento Autistas Botafoguenses consolidou-se como uma iniciativa pioneira ao ocupar, com dignidade e protagonismo, os espaços simbólicos do futebol carioca, em especial as arquibancadas do Botafogo de Futebol e Regatas para pautar uma sociedade justa, inclusiva e anticapacitista.

Note-se que, o movimento se tornou referência nacional no campo da inclusão de pessoas com deficiência em ambientes historicamente pouco acessíveis.

Mais do que um grupo de torcedores, o Movimento Autistas Botafoguenses é um espaço de acolhimento, de construção de redes de apoio e de atuação política concreta. Através de ações educativas, manifestações públicas, articulação com instituições e produção de conteúdo, o movimento tem transformado a forma como o autismo é percebido dentro e fora dos estádios.

Desta forma, o reconhecimento como patrimônio imaterial é uma forma de valorizar não apenas sua atuação, mas também a cultura que vem sendo construída a partir dele: uma cultura de resistência, de pertencimento, de diversidade e de transformação social.

Assim, ao propor esse reconhecimento, o Município do Rio de Janeiro reforça o seu compromisso com os princípios da inclusão, da igualdade e da valorização da pluralidade cultural de seu povo.

Pela importância da matéria, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto de Lei.

Texto Original:

PROJETO_3826.pdf - PROJETO_3826.pdf


Legislação Citada

Decreto Municipal nº 23.162 de 21 de julho de 2003

Institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio cultural carioca e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o Programa de Proteção e Valorização do Patrimônio Cultural e do Meio Ambiente Urbano previsto no Plano Diretor, Lei Complementar n.º 16/92; considerando a necessidade de proteger formas de expressão, modos de fazer e viver, criações científicas, tecnológicas e artísticas, manifestações culturais e sociais que conferem identidade cultural ao povo carioca; considerando a necessidade de se preservar a memória coletiva da sociedade carioca;

DECRETA:

Art. 1.º Fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural carioca.

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 10/30/2025Despacho 11/04/2025
Publicação 11/05/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 28 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Em 04/11/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DECLARA O MOVIMENTO TORCIDA AUTISTAS BOTAFOGUENSES COMO PATRIMONIO SOCIAL E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA DECLARA O MOVIMENTO TORCIDA AUTISTAS BOTAFOGUENSES COMO PATRIMONIO SOCIAL E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. => 20250301532 => {Comissão de Constituição Justiça e Redação Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência }11/05/2025Vereadora Luciana NovaesBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1313/202511/11/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/28/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/06/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/06/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADORA MAÍRA DO MST => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/06/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1532/2025 => Encerrada08/06/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1532/2025 => Aprovado (a) (s)08/06/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1532/2025 => Encerrada08/13/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1532/2025 => Aprovado (a) (s)08/13/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo08/18/2026Vereadora Luciana Novaes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 09/14/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250301532 => Lei 960909/14/2026
Blue right arrow Icon Arquivo09/14/2026






   
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