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PROJETO DE LEI Nº 1879/2026
Autor(es): VEREADOR SALVINO OLIVEIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Os usuários das Unidades de Saúde do Município poderão agendar, remarcar ou cancelar, por meios remotos, as suas consultas médicas, exames e procedimentos realizados nas unidades de saúde. 

§ 1º As modalidades remotas de que trata o caput incluirão, obrigatoriamente, o atendimento telefônico e a utilização de sistema eletrônico via internet, como aplicativo ou plataforma online.

§ 2º O agendamento por meio das modalidades remotas somente será permitido para os usuários que já possuírem cadastro atualizado na respectiva Unidade de Saúde ou no sistema municipal de saúde.

Art. 2º Para fins de cancelamento de agendamentos realizados, os usuários deverão comunicar a desistência com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, salvo em casos de urgência ou emergência devidamente comprovada.

Parágrafo único. O cancelamento remoto realizado com antecedência mínima possibilita a imediata remarcação do horário, otimizando o fluxo de atendimentos nas Unidades de Saúde.

Art. 3º As Unidades de Saúde da rede municipal deverão afixar, em locais de ampla visibilidade, cartazes informativos indicando o conteúdo desta Lei, os respectivos números de telefone e o endereço eletrônico do aplicativo ou plataforma de agendamento e cancelamento, bem como os procedimentos a serem adotados pela população.

Parágrafo único. As informações sobre as modalidades remotas de agendamento e cancelamento deverão ser amplamente divulgadas em todos os canais de comunicação oficiais do Município e da Secretaria Municipal de Saúde, em respeito ao princípio constitucional da publicidade.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, especificando a forma de funcionamento e o desenvolvimento do aplicativo ou sistema eletrônico de agendamento, devendo ser priorizada a solução que melhor se ajuste ao sistema de informações e tecnologia já existentes na rede municipal de saúde.

Art. 5º No agendamento e na prestação dos serviços de saúde de que trata esta Lei, o tratamento dispensado às pessoas idosas respeitará as disposições constantes em legislação específica.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.


Plenário Teotônio Villela, 3 de março de 2026.



JUSTIFICATIVA


O presente Projeto de Lei se justifica pela busca da concretização do direito social à saúde, um dever fundamental do Poder Público, e pela consequente elevação da qualidade de vida e do bem-estar social do povo carioca. A proposta visa instituir modalidades remotas de agendamento e cancelamento de consultas e exames (por telefone e via aplicativo) nas unidades de saúde, oferecendo maior comodidade e eficiência no acesso a serviços essenciais.

Dessa forma, o projeto se concentra em um dever social inerente ao Município, que deve zelar pelo interesse local e pela defesa do usuário de serviços públicos, otimizando o acesso à saúde.

Texto Original:

PROJETO_4373.pdf - PROJETO_4373.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 03/03/2026Despacho 03/11/2026
Publicação 03/12/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 62 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Educação, Comissão do Idoso,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 11/03/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão do Idoso
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº79/202603/31/2026
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