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PROJETO DE LEI Nº 2453/2026
Autor(es): VEREADORA MONICA BENICIO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Valorização dos Profissionais da Educação, doravante Programa, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput terá como objetivo reconhecer e celebrar a importância dos profissionais da educação para o desenvolvimento social e cultural do Município, promovendo ações que visem ao seu bem-estar, aperfeiçoamento profissional e reconhecimento público. 

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se profissionais da educação todos aqueles que, nos termos da legislação vigente, exercem atividades de docência, suporte pedagógico direto à docência, direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, ou atuam em funções de apoio técnico e administrativo nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal, conforme o disposto na Lei Municipal nº 5.623, de 1º de outubro de 2013.

Art. 3º Para execução do Programa Municipal de Valorização dos Profissionais da Educação, poderão ser realizadas, entre outras, as seguintes atividades:

I - palestras, seminários e oficinas temáticas (workshops) sobre temas relevantes para a prática pedagógica, saúde mental e bem-estar dos profissionais da educação;

II - cerimônias de homenagem e reconhecimento aos profissionais que se destacaram em suas funções;

III - atividades culturais, esportivas e de lazer voltadas para os profissionais da educação e suas famílias;

IV - campanhas de conscientização sobre a importância do trabalho dos profissionais da educação para a sociedade;

V - promoção de debates e discussões sobre políticas públicas de valorização e aperfeiçoamento profissional. 

Art. 4º As atividades previstas no art. 3º poderão ser coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação - SME, em colaboração com as unidades de ensino, conselhos escolares, associações de profissionais da educação e demais órgãos e entidades interessadas.

Parágrafo único. A realização das atividades de que trata esta Lei dar-se-á com recursos orçamentários próprios, sem a criação de novas despesas, podendo contar com o apoio de parcerias com a iniciativa privada e organizações da sociedade civil.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 25 de junho de 2026.



JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa Municipal de Valorização do Profissional da Educação na Rede Pública Municipal de Ensino do Rio de Janeiro. A iniciativa busca formalizar reconhecimento e celebração para aqueles que dedicam suas vidas à formação das futuras gerações, alinhando-se aos princípios estabelecidos na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, que em seu Art. 320, define a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, e prevê a valorização dos profissionais da educação.

A valorização dos profissionais da educação é um pilar fundamental para a construção de uma educação pública de qualidade. A Lei Municipal nº 5.623, de 1º de outubro de 2013, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) da Secretaria Municipal de Educação (SME), já reconhece a importância desses profissionais ao estabelecer diretrizes para sua carreira e remuneração. Contudo, a valorização vai além dos aspectos financeiros, abrangendo também o reconhecimento social, o bem-estar e o desenvolvimento profissional contínuo.

Nesse sentido, a Lei Federal nº 14.817, de 16 de janeiro de 2024, estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública, enfatizando a necessidade de planos de carreira, formação continuada, condições de trabalho adequadas,  atenção à saúde e bem-estar desses profissionais. O presente Projeto de Lei se insere nesse contexto, buscando complementar as políticas existentes com uma ação de caráter simbólico e prático, que promova a integração e o reconhecimento da categoria.

A instituição um Programa dedicado à valorização dos profissionais da educação permitirá a realização de atividades que contribuam para a melhoria da qualidade de vida, a saúde mental e o aperfeiçoamento pedagógico, sem gerar impacto financeiro adicional significativo, uma vez que as ações serão coordenadas pela SME e poderão contar com parcerias. A escolha da terceira semana de outubro se justifica por ser um período que se segue ao Dia do Professor (15 de outubro), ampliando as celebrações e o foco na categoria.

É fundamental que a sociedade reconheça o papel insubstituível dos profissionais da educação. Este Projeto de Lei representa um passo importante para fortalecer esse reconhecimento, promovendo um ambiente de trabalho mais saudável e motivador, e contribuindo, em última instância, para a excelência da educação pública em nosso Município.
Texto Original:

PROJETO_5158.pdf - PROJETO_5158.pdf


Legislação Citada

LEI Nº 5.623, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013

Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

Autor: Poder Executivo

Texto Compilado

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação - SME e adota outras providências no interesse da valorização do pessoal da área de Educação e da melhoria da qualidade do ensino público municipal.

(...)

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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 06/30/2026Despacho 07/07/2026
Publicação 07/08/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5/6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Cultura, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Esportes Lazer e Eventos,
Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 07/07/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Cultura
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos
07.:Comissão de Trabalho e Emprego
08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINOINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO. => 20260302453 => {Comissão de Constituição Justiça e Redação Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Cultura Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Esportes Lazer e Eventos Comissão de Trabalho e Emprego Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }07/08/2026Vereadora Monica BenicioDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº537/202607/22/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda 110/21/2026
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Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 2453/2026 => Emenda Modificativa10/21/2026Comissão De Constituição Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2453/2026 => Encerrada10/22/2026
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)10/22/2026
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 2453/2026 => Aprovado (a) (s)10/22/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Constituição Justiça e RedaçãoVereadora Monica Benicio






   
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