Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2402/2026
EMENTA:
| DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E TURÍSTICO DE NATUREZA MATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O MORRO DO MIRANTE EM SANTA CRUZ |
Autor(es): VEREADOR WILLIAN COELHO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado como patrimônio histórico, cultural e turístico de natureza material da Cidade do Rio de Janeiro o Morro do Mirante, no bairro de Santa Cruz.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o órgão competente do Poder Executivo procederá aos registros necessários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 11 de junho de 2026.
JUSTIFICATIVA