Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1588/2025
EMENTA:
| DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, O PROJETO CARA VIRADA FUTEBOL ARTE |
Autor(es): VEREADOR NIQUINHO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado, como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o Cara Virada Futebol Arte
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 11 de novembro de 2025.
Vereador NIQUINHO
JUSTIFICATIVA