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PROJETO DE LEI Nº 2565/2026
Autor(es): VEREADOR ÁTILA NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro a cartomancia, em reconhecimento à sua relevância histórica, social, cultural e simbólica para a Cidade.

Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei abrange as práticas, saberes, técnicas de disposição, leitura e interpretação simbólica das cartas, as formas de transmissão desses conhecimentos e as expressões culturais correlatas à cartomancia.

Parágrafo único. O disposto neste artigo compreende a diversidade de tradições, métodos e referências culturais associadas à cartomancia, sem exclusividade ou preferência por determinada corrente, entidade ou grupo.

Art. 3º O bem cultural reconhecido por esta Lei será passível de registro em livro próprio, nos termos da legislação aplicável.

Art. 4º A salvaguarda, a valorização e a difusão do bem cultural observarão, como diretriz, a cooperação entre o Poder Público, instituições públicas e privadas, entidades da sociedade civil, organizações comunitárias e culturais, praticantes, estudiosos e demais interessados na preservação dos saberes relacionados à cartomancia.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 12 de agosto de 2026.



JUSTIFICATIVA

A presente proposição normativa tem por objetivo reconhecer a cartomancia como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro, considerando sua presença histórica na vida cultural da Cidade e a permanência dos saberes, técnicas e formas de interpretação simbólica associados à leitura das cartas.

Ao longo do tempo, a cartomancia passou a integrar diferentes espaços da vida social e cultural, mantendo-se presente no imaginário popular e sendo transmitida por meio de distintas tradições, métodos e formas de aprendizado. No Rio de Janeiro, essa prática acompanhou as transformações da própria Cidade e permaneceu vinculada a manifestações culturais que atravessaram diferentes gerações.

A imprensa carioca da segunda metade do século XIX registra a atuação de diversas cartomantes na Cidade. Entre elas, destaca-se Madame Potier, anunciada no Diário do Rio de Janeiro, em 1860, como cartomante estabelecida na Corte. Há também registros de outras profissionais que atendiam em ruas da região central, além da circulação, desde meados daquele século, de livros e materiais destinados ao aprendizado da leitura das cartas.

A presença da prática no cotidiano carioca também alcançou a literatura. Em 1884, Machado de Assis publicou o conto A Cartomante, ambientado no Rio de Janeiro, incorporando essa prática ao universo cultural e social retratado em sua obra.

O reconhecimento estabelecido nesta proposição possui caráter exclusivamente cultural. Não representa validação estatal de crenças, métodos ou resultados atribuídos à cartomancia. Busca-se apenas reconhecer uma prática historicamente presente no Rio de Janeiro e preservar os saberes e expressões culturais a ela associados.

Diante de sua permanência no cenário cultural e de sua relevância como conjunto de saberes, práticas e formas de expressão transmitidos e reelaborados ao longo do tempo, mostra-se adequado o reconhecimento da cartomancia como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro.

Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres edis para a aprovação da presente proposição.

Texto Original:

PROJETO_5289.pdf - PROJETO_5289.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 08/12/2026Despacho 08/17/2026
Publicação 08/18/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 18 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 17/08/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº628/202608/20/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade08/31/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR POUBEL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/22/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável10/21/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2565/2026 => Encerrada10/22/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 2565/2026 => Aprovado (a) (s)10/22/2026






   
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