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PROJETO DE LEI Nº 1553/2025
Autor(es): VEREADOR SALVINO OLIVEIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o Data Centers Sustentáveis, destinado a incentivar a implantação e operação de centros de processamento de dados (data centers) que adotem práticas de eficiência energética, uso de água de reuso e ações de compensação ambiental voltadas à despoluição e melhoria da qualidade da água na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - Data Center Sustentável: instalação tecnológica voltada ao processamento, armazenamento e gestão de dados que empregue soluções de baixo impacto ambiental;

II - Água de reuso: água proveniente de tratamento e reaproveitamento de efluentes ou águas residuais para fins não potáveis, conforme normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e da legislação ambiental vigente;

III - Compensação ambiental hídrica: ações, projetos ou investimentos voltados à melhoria da qualidade da água e à recuperação dos corpos hídricos na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º A instalação de novos data centers no Município deverá priorizar:

I - o uso de sistemas de refrigeração com água de reuso ou com tecnologias de resfriamento de baixo consumo;

II - a compensação hídrica e energética, mediante apoio técnico ou financeiro a projetos de despoluição e melhoria da qualidade da água na Cidade do Rio de Janeiro;

III - o uso de energia proveniente de fontes renováveis;

IV - a gestão adequada de resíduos eletrônicos;

V - o planejamento de eficiência energética e o controle de emissões de gases de efeito estufa.

Art. 4º Os empreendimentos de que trata esta Lei deverão apresentar, no processo de licenciamento ambiental e urbanístico, plano de sustentabilidade e eficiência hídrica, contendo:

I - estimativa do volume de água de reuso a ser utilizado;

II - comprovação de contrato com fornecedor de água de reuso autorizado;

III - indicadores de desempenho ambiental;

IV - cronograma de ações de compensação e mitigação ambiental.

Art. 5º O Poder Executivo poderá instituir incentivos fiscais, urbanísticos e administrativos para os empreendimentos que comprovadamente adotem as práticas definidas nesta Lei, tais como:

I - prioridade na tramitação de licenças e autorizações;

II - redução de taxas municipais relacionadas ao licenciamento;

III - reconhecimento público por meio de Selo Municipal de Sustentabilidade Tecnológica.

Art. 6º O Município do Rio de Janeiro poderá firmar parcerias público-privadas, convênios e termos de cooperação com instituições de ensino, centros de pesquisa, concessionárias de saneamento e empresas do setor de tecnologia, visando:

I - o desenvolvimento de soluções de reuso hídrico;

II - a ampliação de redes de tratamento e captação de água de reuso;

III - a execução de projetos integrados de despoluição, saneamento e monitoramento ambiental e melhoria da qualidade da água na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 04 de novembro de 2025.


JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como objetivo integrar desenvolvimento tecnológico e sustentabilidade ambiental no Município do Rio de Janeiro, ao incentivar a implantação de data centers sustentáveis que façam uso de água de reuso e contribuam diretamente para a despoluição e melhoria da qualidade da água na Cidade do Rio de Janeiro.

O avanço da economia digital e da inteligência artificial exige a ampliação da infraestrutura de processamento de dados. Entretanto, esses empreendimentos possuem elevado consumo de energia elétrica e água, especialmente para sistemas de refrigeração.

Dessa forma, o Município do Rio de Janeiro deve se antecipar às tendências globais, estabelecendo parâmetros que conciliem inovação tecnológica, eficiência energética e responsabilidade socioambiental.

O uso de água de reuso reduz a pressão sobre os mananciais e incentiva o aproveitamento sustentável dos recursos hídricos. Já a vinculação de contrapartidas à despoluição e melhoria da qualidade da água na Cidade do Rio de Janeiro cria um elo positivo entre o setor tecnológico e os objetivos ambientais e sociais do Município.

Trata-se, portanto, de medida alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, especialmente os ODS 6 (Água Potável e Saneamento), 9 (Indústria, Inovação e Infraestrutura) e 13 (Ação Contra a Mudança Global do Clima).

Por reunir aspectos de inovação, sustentabilidade e política ambiental estratégica, esta proposição fortalece a imagem do Rio de Janeiro como polo internacional de tecnologia verde e cidade comprometida com o futuro sustentável.

Texto Original:

PROJETO_3916.pdf - PROJETO_3916.pdf


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 11/04/2025Despacho 11/11/2025
Publicação 11/12/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 21/22 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática,
Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Educação,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 11/11/2025
TÂNIA BASTOS - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
04.:Comissão de Meio Ambiente
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão de Educação
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DIRETRIZES PARA A INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE DATA CENTERS SUSTENTÁVEIS NO MUNICÍPIO DODISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DIRETRIZES PARA A INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE DATA CENTERS SUSTENTÁVEIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, COM UTILIZAÇÃO DE ÁGUA DE REUSO E AÇÕES VINCULADAS À DESPOLUIÇÃO E MELHORIA DA QUALIDADE DA ÁGUA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20250301553 => {Comissão de Constituição Justiça e Redação Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Meio Ambiente Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Educação Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }11/12/2025Vereador Salvino OliveiraReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1331/202511/19/2025
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