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PROJETO DE LEI Nº 2062/2026
Autor(es): VEREADOR RODRIGO VIZEU


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial da cidade do Rio de Janeiro, a Feira Livre da Rua Aristóteles de Souza, localizada no bairro da Taquara, na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei inclui as práticas e tradições da Feira Livre da Rua Aristóteles de Souza, realizadas no local.

Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Teotônio Villela, 9 de abril de 2026.


JUSTIFICATIVA



A alma da cidade do Rio de Janeiro manifesta-se na ocupação afetiva de seus logradouros, onde o comércio popular se entrelaça com a história viva de seus bairros. Nesse cenário, a Feira Livre da Rua Aristóteles de Souza, na Taquara, apresenta-se como um dos mais vigorosos símbolos de resistência e identidade de Jacarepaguá. Mais do que um simples mercado ao ar livre, a feira é um patrimônio vivo que humaniza o cotidiano de uma região marcada por intenso fluxo comercial e urbano, merecendo o reconhecimento oficial como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial.

A relevância desta feira fundamenta-se, primordialmente, em sua dimensão humana e no papel de "respiro de tradição" que ela exerce no centro da Taquara. Realizada às quintas-feiras, a feira da Aristóteles de Souza funciona como um rito semanal de desaceleração: é o momento em que o morador e o trabalhador local interrompem a pressa do dia útil para reencontrar o feirante, que muitas vezes conhece os gostos de seus clientes por décadas. A relação entre o feirante e o cidadão transcende a transação econômica; trata-se de um vínculo de confiança mútua, onde o "bom dia" personalizado e o conselho sobre o melhor fruto da estação valorizam o convívio social. O aroma do pastel frito, o frescor das hortaliças dispostas nas barracas e o burburinho característico das manhãs de feira compõem uma memória sensorial que define a vivência neste bairro, preservando a essência do subúrbio carioca em sua forma mais acolhedora.

Sob a ótica socioeconômica, a feira é um motor vital de subsistência e conveniência em um ponto estratégico de Jacarepaguá. Ela garante o sustento direto de dezenas de famílias de trabalhadores e assegura a segurança alimentar de milhares de pessoas, oferecendo produtos frescos de qualidade superior aos centros impessoais de consumo. Além disso, a feira atua como um elo de equilíbrio urbano, promovendo a economia de proximidade e incentivando a circulação de pedestres, o que contribui diretamente para a vitalidade e a segurança do entorno residencial e comercial da Rua Aristóteles de Souza.

Ademais, elevar esta feira ao status de Patrimônio Imaterial é um ato de reconhecimento à história e à cultura da Taquara. Integrar este logradouro ao conjunto de bens salvaguardados do município é reafirmar que o patrimônio de uma cidade se faz, sobretudo, das pessoas e de seus rituais coletivos que sobrevivem ao tempo. Transformar a feira em patrimônio é assegurar que as futuras gerações continuem a usufruir de um espaço de respeito, tradição e, fundamentalmente, de humanidade.

Pela relevância social e pelo bem-estar dos moradores da Taquara, submeto este projeto à apreciação de meus pares.

 

 
Texto Original:

PROJETO_4618.pdf - PROJETO_4618.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 04/09/2026Despacho 04/13/2026
Publicação 04/14/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 14/15 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura.
Em 13/04/2026
WILLIAN COELHO - - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A FEIRA LIVRE DA RUA ARISTÓDECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A FEIRA LIVRE DA RUA ARISTÓTELES DE SOUZA, NO BAIRRO DA TAQUARA. => 20260302062 => {Comissão de Constituição Justiça e Redação Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura }04/14/2026Vereador Rodrigo VizeuBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº229/202604/16/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/04/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável06/08/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/18/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/18/2006
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2062/2026 => Encerrada06/18/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 2062/2026 => Aprovado (a) (s)06/18/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2062/2026 => Encerrada06/26/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 2062/2026 => Aprovado (a) (s)06/26/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo07/08/2026Vereador Rodrigo Vizeu
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 07/29/2026
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 2062/2026 => A imprimir e à Comissão de Constituição Justiça e Redação, Despacho => Veto Total => 2062/2026 => Comissão de Mérito.07/29/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto08/14/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Mérito => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto08/19/2026
Blue right arrow Icon Discussão Única => Proposição 2062/2026 => Encerrada09/03/2026
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 2062/2026 => Rejeitado o Veto09/03/2026
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 09/04/2026Vereador Rodrigo Vizeu
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 09/11/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20260302062 => Lei 960509/11/2026
Blue right arrow Icon Arquivo09/11/2026






   
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