Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2063/2026
EMENTA:
| DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A FEIRA LIVRE DA RUA COMENDADOR SIQUEIRA, NO BAIRRO DO PECHINCHA. |
Autor(es): VEREADOR RODRIGO VIZEU
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial da cidade do Rio de Janeiro, a Feira Livre da Rua Comendador Siqueira, situada no bairro do Pechincha, na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei inclui as práticas e tradições da Feira Livre da Rua Comendador Siqueira, realizadas no local.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 9 de abril de 2026.
JUSTIFICATIVA