Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 197/2025
EMENTA:
| INCLUI SÃO BENTO COMO POLO GASTRONÔMICO, TURÍSTICO E CULTURAL DA CIDADE NA LEI Nº 7.498/2022 |
Autor(es): VEREADOR WAGNER TAVARES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam incluídas a Estrada do Galeão do número 5275 a 5344, a Rua Praia do Belo Jardim e a Avenida Dezessete, Polo São Bento, como Polo Gastronômico, Turístico e Cultural da Cidade em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 10. do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 25 de fevereiro de 2025.
JUSTIFICATIVA