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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 7/2026
Autor(es): VEREADOR FELIPE MICHEL

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º O inciso XV do art. 56 da Resolução nº 1.673, de 10 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 56. (...)
(...)
XV - Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa; (...)" (NR)

 

Art. 2º O inciso XV do art. 66 da Resolução nº 1.673, de 10 de setembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 3º A Resolução nº 1.673, de 10 de setembro de 2025, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 66-A:
 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 27 de maio de 2026.


Com o apoio dos Senhores
VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JORGE CANELLA, VEREADOR LENIEL BOREL, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCOS DIAS, VEREADOR POUBEL, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR ZICO, VEREADORA GIGI CASTILHO, VEREADORA JOYCE TRINDADE, VEREADORA MAÍRA DO MST, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA TATIANA ROQUE, VEREADORA VERA LINS
JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Resolução visa promover uma adequação fundamental no Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, modernizando a linguagem utilizada pela Casa Legislativa para se referir à população com 60 anos ou mais.

A substituição do termo "Idoso" por "Pessoa Idosa" – transformando a atual "Comissão do Idoso" em "Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa" – não é apenas uma mudança semântica, mas uma adequação ao movimento nacional de combate ao etarismo e de valorização da pessoa humana em sua integralidade. Este movimento já foi reconhecido na esfera federal com a sanção da Lei nº 14.423/2022, que atualizou o nome do Estatuto do Idoso para "Estatuto da Pessoa Idosa". A alteração na alínea "e" do inciso XV do art. 66 garante que o texto regimental acompanhe essa atualização federal.

Além disso, a proposição inova ao incluir o art. 66-A, determinando que a referida Comissão deverá contar com uma central de atendimento permanente. O Regimento já prevê, como competência desta Comissão, o recebimento de reclamações e denúncias relativas à pessoa idosa para posterior encaminhamento aos órgãos competentes (art. 66, inciso XV, alínea "b"). No entanto, a criação institucional de uma central de atendimento permanente dá materialidade a essa competência, garantindo que o cidadão carioca tenha um canal oficial, contínuo e estruturado dentro do Poder Legislativo para relatar violações de direitos.

Diante do exposto, e dada a relevância da matéria para a garantia dos direitos da pessoa idosa no Município do Rio de Janeiro, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Resolução.

Texto Original:

PROJETO_4687.pdf - PROJETO_4687.pdf

Legislação Citada

RESOLUÇÃO Nº 1.673, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

 (...)

Art. 56. As comissões permanentes, em número de vinte e nove, têm as seguintes denominações:

XV - Comissão do Idoso;

 (...)

Art. 66. É competência específica:

XV - da Comissão do Idoso:

a) opinar sobre todas as proposições que digam respeito ao idoso – pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, conforme dispõe a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
b) receber reclamações, denúncias e sugestões relativas ao idoso e encaminhá-las aos órgãos competentes ou elaborar projetos de lei para sua resolução;
c) manter intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos e instituições particulares;
d) promover iniciativas que favoreçam a divulgação dos direitos do idoso e dos serviços públicos ou privados colocados à sua disposição; e
e) acompanhar o cumprimento das determinações expressas no Estatuto do Idoso.

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 05/27/2026Despacho 06/01/2026
Publicação 06/02/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação5/6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão do Idoso.
Em 01/06/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão do Idoso

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 1.673, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRALTERA A RESOLUÇÃO Nº 1.673, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO), PARA MODERNIZAR A NOMENCLATURA REFERENTE À PESSOA IDOSA E INSTITUIR A CENTRAL DE ATENDIMENTO PERMANENTE NA COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA. => 20260500007 => {Comissão de Constituição Justiça e Redação Comissão do Idoso }06/02/2026Vereador Felipe Michel
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº3/202606/09/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Regimentalidade06/18/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão do Idoso => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer







   
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