Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1978/2026
EMENTA:
| DECLARA O PARQUE SHANGAI COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR PAULO MESSINA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro o Parque Shangai, localizado no Largo da Penha, nº 19, em reconhecimento à sua relevância histórica e cultural.
Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências cabíveis para o registro da instituição em livro próprio, nos termos da legislação competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 20 de março de 2026.
JUSTIFICATIVA