Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 283/2025
EMENTA:
| INCLUI A PRAÇA DOS SALMOS, NO BAIRRO DE BANGU, COMO POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DA CIDADE NA LEI Nº 7.498/2022 |
Autor(es): VEREADOR FELIPE BORÓ
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a Praça dos Salmos, em Bangu, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 13. do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 13 de março de 2025.
JUSTIFICATIVA