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PROJETO DE LEI Nº 2168/2026
Autor(es): VEREADORA ALANA PASSOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, o Programa Municipal de Formação Cívica, Disciplina Social e Cultura de Responsabilidade, doravante Programa, com a finalidade de estimular, entre crianças e adolescentes, valores relacionados ao respeito, à autodisciplina, à responsabilidade individual, ao cuidado com o patrimônio coletivo e ao convívio social harmonioso.

Art. 2º O Programa poderá ser desenvolvido de forma complementar às atividades pedagógicas regulares, observadas as diretrizes educacionais vigentes, por meio de ações formativas, práticas educativas e atividades de vivência comunitária.

Art. 3º São objetivos do Programa:

I – fortalecer nos estudantes a compreensão sobre deveres individuais e responsabilidades sociais;

II – estimular hábitos de organização, pontualidade, cooperação e respeito às normas de convivência;

III – incentivar o zelo pelos espaços escolares, equipamentos públicos e bens de uso coletivo;

IV – promover a valorização da autoridade legítima, do respeito mútuo e da boa convivência comunitária; e

V – contribuir para a formação de cidadãos conscientes de seu papel na preservação da ordem social e do patrimônio público.

 
Art. 4º As unidades escolares poderão desenvolver, no âmbito do Programa, entre outras iniciativas compatíveis com sua realidade pedagógica:

I – rotinas orientadas de organização dos ambientes escolares;

II – campanhas educativas de preservação dos espaços públicos e escolares;

III – ações de incentivo à pontualidade, disciplina e cooperação entre os alunos; e

IV – reconhecimento simbólico de boas práticas de cidadania, responsabilidade e espírito público.


Art. 5º A implementação do Programa observará as condições orçamentárias, estruturais e pedagógicas da Rede Municipal de Ensino, podendo o Poder Executivo regulamentar sua execução.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 5 de maio de 2026.


JUSTIFICATIVA

A presente proposição nasce da percepção cada vez mais evidente de que a formação educacional não pode limitar-se exclusivamente à transmissão de conteúdos acadêmicos, devendo igualmente contemplar a formação moral, cívica e comportamental das novas gerações.

A escola pública municipal, enquanto espaço privilegiado de convivência social, constitui ambiente natural para o fortalecimento de valores como responsabilidade, respeito, autodisciplina, cooperação, zelo pelo patrimônio coletivo e consciência de pertencimento comunitário.

Experiências internacionais demonstram que sociedades marcadas por elevados níveis de organização social, respeito ao espaço público, disciplina coletiva e cooperação cívica investem fortemente na formação comportamental de crianças desde os primeiros anos da vida escolar.

O sistema educacional do Japão, por exemplo, mantém há décadas políticas estruturadas de educação moral e formação cidadã, integrando escola, família e comunidade no desenvolvimento de valores sociais e espírito público. O próprio Ministério da Educação japonês reconhece formalmente a importância da educação moral na formação integral do estudante.

Historicamente, estudiosos apontam que tradições culturais japonesas, influenciadas, entre outros fatores, por valores oriundos do xintoísmo, do confucionismo e do código ético associado ao bushido, contribuíram para a consolidação de virtudes como honra, responsabilidade, autocontrole, lealdade e respeito à coletividade. Tais referências, evidentemente, não são aqui importadas de maneira literal ou culturalmente artificial, mas servem como benchmarking internacional para a adaptação de boas práticas educacionais compatíveis com a realidade brasileira.

Em uma sociedade frequentemente marcada pela banalização da indisciplina, pela deterioração do espaço público e pelo enfraquecimento de referências de autoridade e responsabilidade, torna-se legítimo que o Poder Público municipal incentive, dentro dos limites constitucionais, políticas públicas voltadas ao resgate da cultura do dever, do respeito e da convivência civilizada.

A presente proposta não possui natureza ideológica, partidária ou doutrinária, mas essencialmente formativa, preventiva e civilizatória, buscando contribuir para a formação de cidadãos mais preparados para a vida em comunidade e para o fortalecimento do tecido social carioca.

Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.

Texto Original:

PROJETO_4785.pdf - PROJETO_4785.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 05/05/2026Despacho 05/07/2026
Publicação 05/08/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 30/31 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão dos Direitos da Criança Adolescente e Juventude , Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 07/05/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão dos Direitos da Criança Adolescente e Juventude
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº308/202605/20/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/21/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR POUBEL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/22/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/22/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança Adolescente e Juventude => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/22/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/22/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2168/2026 => Encerrada10/22/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 2168/2026 => Aprovado (a) (s)10/22/2026






   
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