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PROJETO DE LEI Nº 1187/2025
Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Integração com as Inteligências Artificias, com o objetivo de preparar a população carioca para o novo contexto tecnológico, promovendo o desenvolvimento humano, ético e responsável diante dos avanços das inteligências artificiais.


Art. 2º São objetivos do Programa:

I – promover a formação da população para o uso ético, seguro e produtivo de tecnologias baseadas em inteligência artificial;

II – valorizar e desenvolver competências exclusivamente humanas, como criatividade, pensamento crítico, empatia, resiliência e capacidade de resolver problemas complexos;

III – incentivar a interação entre habilidades humanas e ferramentas digitais, visando à adaptação da sociedade às mudanças provocadas pela tecnologia;

IV – incentivar a criação de programas de formação em habilidades digitais aplicáveis a diferentes áreas do conhecimento;

V – contribuir para a redução de impactos sociais decorrentes da aceleração tecnológica;

VI – garantir processos contínuos de atualização e reorientação educacional diante das transformações trazidas pelas inteligências artificiais;

VII – estimular parcerias entre governo, setor produtivo, instituições de ensino e organizações da sociedade civil para promover inclusão e conscientização sobre o futuro tecnológico.


Art. 3º Nos casos em que houver substituição parcial ou total de atividades por meio de inteligência artificial, o Poder Executivo deverá:

I – identificar áreas e grupos mais impactados, por meio de estudos e diagnósticos técnicos;

II – elaborar planos de apoio educacional e formação continuada, com oferta de cursos gratuitos e certificações reconhecidas;

III – ofertar suporte técnico e orientação para acesso a novas oportunidades de aprendizagem e convivência com as tecnologias;

IV – promover ações conjuntas com escolas, centros de formação e organizações comunitárias para garantir informação e acompanhamento às pessoas impactadas;

V – promover atividades de apoio psicossocial a pessoas em processo de adaptação às novas realidades tecnológicas.


Art. 4º São ações prioritárias do Programa:

I – criação de núcleos municipais de formação em tecnologias digitais e inteligência artificial;

II – oferta de cursos livres, técnicos e de extensão sobre inteligência artificial aplicada a diferentes áreas do conhecimento;

III – atualização de currículos escolares e formativos para incorporar habilidades digitais e humanas;

IV – apoio a projetos educacionais e iniciativas comunitárias que promovam inclusão tecnológica e social;

V – realização de eventos, feiras e campanhas de conscientização sobre o futuro da tecnologia e sua relação com a vida cotidiana.


Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, termos de cooperação e parcerias com instituições especializadas no estudo e aplicação da inteligência artificial na educação e na sociedade.


Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, podendo ser complementadas por recursos provenientes de convênios, parcerias, fundos setoriais ou outros instrumentos legais de financiamento.


Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 21 de agosto de 2025.


JUSTIFICATIVA

Inicialmente, cumpre destacar que embora haja influência mútua entre educação e trabalho, o presente projeto tem caráter exclusivamente educacional, cultural e tecnológico, e, portanto, não invade competência federal, estando alinhado com as diretrizes constitucionais referentes à competência municipal.

Pois bem, a revolução tecnológica impulsionada pelas inteligências artificiais está transformando profundamente o modo como vivemos, aprendemos e nos relacionamos com o mundo.

Com isso, as tarefas antes exclusivamente humanas estão sendo automatizadas, enquanto novas habilidades tornam-se indispensáveis para a compreensão e utilização dessas tecnologias.

No entanto, não podemos nos esquecer de que a inteligência artificial, por mais avançada que seja, ainda depende de dados existentes e padrões já conhecidos, porque ela replica, não inventa.

Assim, sem o estímulo contínuo à criatividade, ao pensamento crítico e à inovação, há risco grave de criar uma sociedade onde tudo é produzido por IA, mas nada é verdadeiramente novo, ou seja, a inovação será cada vez mais escassa, reduzindo a capacidade de crítica e de criatividade.

Desta forma, este projeto de Lei propõe uma política municipal que vá além da simples capacitação digital, queremos formar cidadãos ativos, críticos e criativos, capazes de interagir com as tecnologias sem perder a autonomia intelectual, representando um compromisso com a dignidade, a igualdade e o desenvolvimento sustentável do nosso Município.

Pela importância da matéria, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto de Lei.

Texto Original:

PROJETO_3128.pdf - PROJETO_3128.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 08/26/2025Despacho 09/03/2025
Publicação 09/04/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 21/22 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática,
Comissão de Educação, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Esportes Lazer e Eventos, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 03/09/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
06.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
07.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos
08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO COM AS INTELIGÊNCIAS ARTIFICIAIS, COM O OBJETIVO DE PREPARAR A POPINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO COM AS INTELIGÊNCIAS ARTIFICIAIS, COM O OBJETIVO DE PREPARAR A POPULAÇÃO CARIOCA PARA OS DESAFIOS E OPORTUNIDADES DECORRENTES DO AVANÇO TECNOLÓGICO. => 20250301187 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Educação Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Esportes Lazer e Eventos Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }09/04/2025Vereadora Luciana Novaes
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1035/202509/18/2025
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