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PROJETO DE LEI Nº 2570/2026
Autor(es): VEREADOR FELIPE MICHEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Casa São Luiz, sediada no Município do Rio de Janeiro, em reconhecimento ao seu notável valor histórico, filantrópico, cultural e social na proteção e cuidado integral da pessoa idosa.

Art. 2º A declaração de que trata esta Lei visa a preservar a memória e a salvaguardar as práticas assistenciais, de geriatria e de envelhecimento ativo desenvolvidas de forma pioneira pela instituição.

Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 13 de agosto de 2026.



JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por objetivo reconhecer formalmente e salvaguardar a Casa São Luiz como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro. Fundada em 1890, a instituição ultrapassou a marca de 130 anos de atuação ininterrupta, consolidando-se como uma das frentes assistenciais de maior relevância na história do acolhimento e da promoção da dignidade humana na capital fluminense.

Ao longo de mais de um século, a Casa São Luiz deixou de ser apenas um espaço de acolhimento físico para se tornar uma referência viva de memória social. Suas práticas integradas de cuidado, reabilitação e o pioneirismo no desenvolvimento de ambientes promotores do envelhecimento saudável moldaram a própria história da geriatria e da gerontologia social no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

O amparo jurídico para esta declaração repousa no artigo 216 da Constituição Federal e, notadamente, no artigo 12 e seguintes da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro (LOMRJ), que impõem o dever de proteger os bens de natureza material e imaterial portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade. Adicionalmente, proteger a memória de uma instituição voltada à terceira idade materializa o mandamento de absoluta prioridade na defesa da dignidade da pessoa idosa.

Esta medida dialoga de forma harmônica e transversal com o recente Decreto Rio nº 55.996/2025, que instituiu os Objetivos do Envelhecimento Saudável (OES) para alinhar a cidade à Década do Envelhecimento Saudável da ONU. Ao chancelar a Casa São Luiz como patrimônio, este Parlamento valoriza as frentes que historicamente dão suporte ao OES 2 (Cidades Amigas da Pessoa Idosa) e ao OES 4 (Cuidado Integrado), demonstrando que o futuro de um Rio de Janeiro acolhedor passa, obrigatoriamente, pelo respeito e pela salvaguarda de suas instituições pioneiras.

Diante do inegável interesse público, cultural e social que envolve a preservação da memória e das atividades da Casa São Luiz, submeto este Projeto de Lei à apreciação e aprovação dos Nobres Pares.

Texto Original:

PROJETO_5134.pdf - PROJETO_5134.pdf


Legislação Citada

DECRETO Nº 23162 DE 21 DE JULHO DE 2003

Institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio cultural carioca e dá outras providências

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 08/13/2026Despacho 08/18/2026
Publicação 08/19/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 13 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Assistência Social, Comissão do Idoso, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 18/08/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Assistência Social
05.:Comissão do Idoso
06.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A CASA SÃO LUIZ, INSTITUIÇÃDECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A CASA SÃO LUIZ, INSTITUIÇÃO CENTENÁRIA DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO À PESSOA IDOSA. => 20260302570 => {Comissão de Constituição Justiça e Redação Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Assistência Social Comissão do Idoso Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social }08/19/2026Vereador Felipe Michel
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº633/202608/25/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade09/03/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR POUBEL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/22/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável10/21/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assistência Social => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/22/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão do Idoso => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/22/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR POUBEL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/22/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2570/2026 => Encerrada10/22/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 2570/2026 => Aprovado (a) (s)10/22/2026






   
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