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PROJETO DE LEI Nº 1377/2019
Autor(es): VEREADOR RENATO MOURA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º As linhas de ônibus que operam no Município do Rio de Janeiro ficam obrigadas a instalar painéis com indicador de velocidade para que os passageiros possam visualizar, em todo o trajeto, a velocidade que os mesmos trafegam.

Art. 2º Neste painel também deverá ser instalado um dispositivo sonoro que indicará quando o veículo ultrapassar a velocidade permitida em Lei.

Parágrafo único. A especificação do dispositivo referido no no caputdeste artigo será definida pelo Poder Executivo, por regulamento próprio.

Art. 3º A regulamentação e fiscalização do cumprimento desta Lei ficará a cargo de órgão determinado pelo Poder Público Municipal.

Art. 4º Para o caso de descumprimento desta Lei, o responsável pela fiscalização municipal deverá aplicar as penalidades cabíveis, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Art. 5º As empresas terão o prazo máximo de dois anos para se adequarem, implementando a instalação deste painel em toda sua frota, devendo os novos veículos apresentarem este painel instalado de fábrica.

Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo ampliar o prazo previsto no caput deste artigo, caso seja comprovada a indisponibilidade deste equipamento no Município do Rio de Janeiro.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 6 de junho de 2019.


Vereador RENATO MOURA


JUSTIFICATIVA

A ideia de apresentar esta propositura tem como objetivo dar maior segurança, independência e tranquilidade aos usuários de ônibus no Município do Rio de Janeiro.
A instalação deste painel com indicador de velocidade propiciará aos passageiros controlar os abusos de velocidade dos motoristas no tráfego urbano.
Assim, ante a importância da matéria legislada, é que solicito o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação do presente Projeto de Lei, por acreditar que, se implantado, irá melhorar o bem-estar da população.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.


Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 06/11/2019Despacho 06/12/2019
Publicação 06/24/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 45/46 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Assistência Social, Comissão de Transportes e Trânsito,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 12/06/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Assistência Social
03.:Comissão de Transportes e Trânsito
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE PAINEL COM INDICADOR DE VELOCIDADE EM TODOS OS ÔNIBUS QUE OPERDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE PAINEL COM INDICADOR DE VELOCIDADE EM TODOS OS ÔNIBUS QUE OPERAM NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20190301377 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Assistência Social Comissão de Transportes e Trânsito Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social }06/24/2019Vereador Renato MouraBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº245/201907/02/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Pela Anexação08/16/2019
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Justiça Redação => Destino: Presidente da CMRJ => Anexação de matérias => 08/16/2019
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº2/2021 de 06/01/2021 => Desanexação01/07/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assistência Social => Relator: VEREADOR SALVINO OLIVEIRA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/07/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Transportes e Trânsito => Relator: VEREADOR SALVINO OLIVEIRA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/07/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/07/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1377/2019 => Encerrada03/07/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido03/07/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 1377/2019 => Aprovado (a) (s)03/07/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1377/2019 => Encerrada04/03/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 1377/2019 => Aprovado (a) (s)04/03/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/09/2025Vereador Renato Moura
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 05/12/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20190301377 => Lei 889605/12/2025
Blue right arrow Icon Arquivo05/12/2025






   
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