Texto Inicial do Projeto de Resolução
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 21/2019
EMENTA:
| ACRESCENTA O ART. 256-A AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, DISPONDO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISCUSSÃO DE PROPOSIÇÃO PELO AUTOR |
Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro passa a vigorar acrescido do seguinte art. 256-A:
"Art. 256-A O autor do projeto constante da Ordem do Dia fica obrigado a discutir a matéria em primeira discussão.
§ 1º Havendo mais de um autor, a discussão da matéria por qualquer um deles supre a exigência contida no caput.
§ 2º Para os casos de proposições de autoria do Poder Executivo fica a cargo do líder do governo o cumprimento da norma prevista no caput."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 14 de maio de 2019.
VEREADOR JORGE FELIPPE
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADORA TÂNIA BASTOS
JUSTIFICATIVA