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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 21/2019
Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro passa a vigorar acrescido do seguinte art. 256-A:



Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 14 de maio de 2019.



VEREADOR JORGE FELIPPE

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADORA TÂNIA BASTOS
JUSTIFICATIVA

O presente projeto busca ampliar o conhecimento dos Vereadores desta Casa sobre as proposições constantes da Ordem do Dia, através da participação de seus autores na fase de primeira discussão. A presença e participação efetiva do autor de um projeto em discussão garante aos demais Vereadores a oportunidade de sanar dúvidas e esclarecimentos acerca de matéria a ser votada em Plenário, sendo benéfica para o regular processo legislativo.
Pelo exposto, solicito aos meus pares a aprovação deste projeto de resolução.

Texto Original:



Legislação Citada
REGIMENTO INTERNO

(...)
Seção I
Disposições Preliminares (arts.255 a 260)

Art. 256 - Para discutir qualquer matéria constante da Ordem do Dia, o Vereador deverá inscrever-se previamente, de próprio punho, na respectiva lista de inscrição.
§ 1º - As inscrições deverão ser feitas em Plenário, perante o Presidente, a partir do início da sessão.
§ 2º - Não se admite troca de inscrição, facultando-se, porém, entre os Vereadores inscritos para discutir a mesma proposição, a cessão total de tempo, na conformidade do disposto nos parágrafos seguintes.
§ 3º - A cessão de tempo far-se-á mediante comunicação obrigatoriamente verbal, pelo Vereador cedente, no momento em que seja chamado para discutir a matéria.
§ 4º - É vedada, na mesma fase de discussão, nova inscrição ao Vereador que tenha cedido a outro o seu tempo.
(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 05/23/2019Despacho 05/24/2019
Publicação 05/29/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação56/57 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação.
Em 24/05/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ACRESCENTA O ART. 256-A AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, DISPONDO SOBRE A OBRIGATORACRESCENTA O ART. 256-A AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, DISPONDO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISCUSSÃO DE PROPOSIÇÃO PELO AUTOR => 20190500021 => {Comissão de Justiça e Redação }05/29/2019Vereador Jorge FelippeBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº4/201905/07/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Regimentalidade08/20/2019
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº1/2025 de 03/01/2025 => Arquivamento01/06/2025
Blue right arrow Icon Arquivo01/07/2025







   
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