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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 19/2019
Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 98. do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação, preservando-se os seus parágrafos:


"Art. 98. Todas as Comissões Permanentes manterão programação de obrigatoriamente uma audiência pública por quadrimestre com entidades da sociedade civil.

...

..." (NR)


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 22 de maio de 2019.


Vereador JORGE FELIPPE

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADORA TÂNIA BASTOS
JUSTIFICATIVA

A presente proposição visa a alterar o caput do art. 98 do Regimento Interno da Câmara Municipal para propiciar ao cidadão uma maior integração com o Parlamento, participando ativamente das pautas de elaboração das leis que dão sustentáculo à vida em sociedade.
É um projeto especial por acarretar maior transparência nos atos do legislativo, em consonância com os anseios de nossa comunidade.
Esperamos por sua aprovação.

Texto Original:



Legislação Citada
REGIMENTO INTERNO

(...)
Seção VI
Dos Trabalhos (arts.81 a 103)

Art. 98 - Toda comissão manterá programação de audiências públicas com entidades da sociedade civil.
§1º - A reunião será instalada, por proposta da comissão, mediante entendimento prévio com o Presidente da Câmara Municipal que designará a respectiva data em comum acordo com o presidente da comissão solicitante.
§ 2º - Decidida a realização de audiência pública, a comissão convidará, para serem ouvidas, as entidades interessadas e especialistas.
§ 3º - Em nenhuma hipótese a audiência pública poderá dilatar-se por período superior ao correspondente a duas sessões ordinárias da Câmara Municipal.
§ 4º - Da audiência pública lavrar-se-á ata, arquivando-se, no âmbito de cada comissão, os pronunciamentos escritos e documentos que os acompanham.
§ 5º - Será admitido, a qualquer tempo, o traslado de peças requerido por Vereador.
(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 05/22/2019Despacho 05/23/2019
Publicação 05/27/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação12/13 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação.
Em 23/05/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº2/201905/31/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Regimentalidade08/20/2019
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº1/2025 de 03/01/2025 => Arquivamento01/06/2025
Blue right arrow Icon Arquivo01/07/2025







   
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